MENSAGEM Nº 22, de 8 de março de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
No exercício de 2005, através da Lei nº 1.898, instituiu-se o Programa de Melhoria da
Infraestrutura e Saneamento Rural no Município de Toledo, com os seguintes objetivos:
– implementar ações de melhoria do sistema viário e do acesso às propriedades rurais,
proporcionando condições favoráveis para a movimentação de insumos e para o escoamento da
produção;
– executar obras de melhoramentos em propriedades rurais, visando à sua estruturação para
o aumento e diversificação da produtividade agropecuária;
– realizar projetos e ações de saneamento rural, possibilitando a melhoria da qualidade de
vida à população do meio rural.
Conforme estabelecido no inciso VI do caput do artigo 3º daquela Lei, uma das ações que
vêm sendo viabilizadas é a melhoria do sistema de abastecimento de água potável, em parceria com
as comunidades beneficiadas.
No tocante às localidades previstas no Contrato de Concessão firmado entre o Município e a
SANEPAR, tal sistema é executado em parceria com a SANEPAR, o Município e os beneficiários,
cabendo à concessionária, dentre outras despesas e serviços, o fornecimento da tubulação
necessária.
O Município, no entanto, está elaborando projetos para a implantação de redes de
abastecimento de água potável em comunidades não especificadas naquele Contrato, não havendo,
por conseguinte, participação da SANEPAR no custeio das respectivas despesas.
Em vista disso e para que se possa dar continuidade à implementação deste serviço em
benefício da população, pretende-se alterar o inciso VI do caput do artigo 3º da Lei nº 1.898/2005,
para detalhar as obrigações dos parceiros (Município e comunidades) na continuidade de tal
Programa.
De tal forma, caberão ao Município, pela nova proposta, a elaboração dos projetos, a
perfuração de poço tubular profundo, a instalação do conjunto de moto-bomba submersa, o
fornecimento da tubulação da rede de abastecimento, a implantação da rede de energia elétrica, o
fornecimento do maquinário para a abertura das valetas e o fornecimento do material de construção
da estação de tratamento de água.
Por outro lado, caberão à comunidade a ser beneficiada as despesas com os reservatórios e
hidrômetros e os custos de operação e manutenção do sistema e das obras pertinentes.
Para tanto, submetemos à análise desse Legislativo o incluso Projeto de Lei que “altera a
legislação que dispõe sobre o Programa de Melhoria da Infra-Estrutura e Saneamento Rural
no Município de Toledo”.
Colocamos à disposição dessa Casa, desde logo, os técnicos responsáveis pela
implementação do Programa para prestarem informações e esclarecimentos adicionais que
eventualmente se fizerem necessários sobre a proposta.
No aguardo da deliberação sobre a matéria, manifestamos a Vossas Excelências, Senhor
Presidente e Senhores Vereadores, os protestos de nosso respeito e consideração.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO – PARANÁ
PROJETO DE LEI
Altera a legislação que dispõe sobre o Programa de
Melhoria da Infraestrutura e Saneamento Rural no
Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Programa de Melhoria da
Infraestrutura e Saneamento Rural no Município de Toledo.
Art. 2º – A Lei nº 1.898, de 31 de maio de 2005, que instituiu o Programa de
Melhoria da Infraestrutura e Saneamento Rural no Município de Toledo, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 3º - ...
...
VI - elaboração e execução de projetos de perfuração de poços tubulares profundos,
construção de abastecedouros comunitários e implantação de redes de abastecimento de
água potável, em parceria com as comunidades beneficiadas, sob a orientação técnica da
Secretaria de Infraestrutura Rural, cabendo:
a) ao Município de Toledo, a elaboração dos projetos do sistema de abastecimento
de água, a perfuração de poço tubular profundo, a instalação do conjunto de motobomba
submersa, o fornecimento da tubulação da rede de abastecimento de água, a implantação da
rede de energia elétrica, o fornecimento de maquinário para abertura das valetas para a
implantação da tubulação da rede de abastecimento de água e o fornecimento do material
para a construção da estação de tratamento de água;
b) à comunidade beneficiada, os custos dos reservatórios, dos hidrômetros e de
operação e manutenção do sistema e das obras pertinentes.
...”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em
8 de março de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO