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materia nº 309/2011

Tipo Requerimento
Número / Ano 309 / 2011
Date 2011-10-20
EmentaMANIFESTAÇÃO DE APOIO À CÂMARA DOS DEPUTADOS, PARA APROVAÇÃO DA PEC Nº 22/2011, QUE ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART.198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
native_id245

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-17 Matéria encaminhada ao destinatário Requerimento encaminhado ao destinatário (*Tramitação Extemporânea)

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texto original #

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REQUERIMENTO Nº 309/2011
Manifestação de apoio à Câmara dos Deputados, para
aprovação da PEC nº 22/2011, que acrescenta parágrafos
ao art.198 da Constituição Federal.
SENHOR PRESIDENTE,
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais,
REQUER a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, seja encaminhado à Câmara
dos Deputados e ao Senado Federal, em Brasília-DF, manifestação de apoio à Câmara dos
Deputados, para aprovação da PEC nº 22/2011, que acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição
Federal.
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, do
Deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que dispõe sobre a responsabilidade financeira da União,
co-responsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem
atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. 
Pela proposta, o vencimento desses agentes não será inferior a dois salários
mínimos, mais o adicional de insalubridade. Eles também terão direito a aposentadoria especial,
devido aos riscos inerentes às atividades desempenhadas. O autor desta PEC, lembra que esses
agentes têm contato permanente com moradores portadores de doenças infecto contagiosas.
Os recursos para pagamento dos profissionais serão consignados no Orçamento
Geral da União com dotação própria e exclusiva e serão repassados pela União aos municípios,
estados e Distrito Federal. Esses recursos não serão incluídos no cálculo para fins do limite de
despesa com pessoal, para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
 Aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, é garantir que os agentes
de combate às endemias tenham melhores condições de trabalho e remuneração de forma digna e que
estimule a carreira. 
SALA DAS SESSÕES, em 20 de outubro de 2011
ADEMAR DORFSCHIMDT

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