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materia nº 29/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaALTERA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE TOLEDO.
native_id246

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-03-27 Projeto de Lei sancionado PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI "R" Nº 19 DE 26 DE MARÇO DE 2012, PUBLICADA NA EDIÇÃO DE Nº 482, PÁGINA 9 NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
2012-03-26 Matéria encaminhada à sanção AGUARDANDO PUBLICAÇÃO.
2012-03-22 Matéria aprovada em 2º turno S PROPOSIÇÃO SENDO ENCAMINHADA EM AUTÓGRAFOS À SANÇÃO.
2012-03-21 Matéria inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO VOTADA ARTIGO POR ARTIGO SENDO OS TRÊS APROVADOS POR UNANIMIDADE. PROPOSIÇÃO AGUARDANDO 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

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MENSAGEM Nº 21, de 8 de março de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Como é do conhecimento dos ilustres Vereadores, a administração
municipal tem adotado diversas medidas visando à adequação de sua estrutura de pessoal às
necessidades do serviço público.
Por isso, diversas modificações já foram efetuadas no quadro de
pessoal, seja estatutário ou celetista, mediante a criação de novos cargos ou empregos,
ampliação de vagas já existentes ou readequação de funções.
Nesta oportunidade, em decorrência da questão relacionada à
complexidade do controle, vigilância e prevenção de doenças, mais especificamente nesta
época do ano, em que é notória a implementação de ações que visem ao combate ao
mosquito da dengue, com o consequente aumento da demanda de atividades no setor, faz-se
necessária nova alteração no quadro de pessoal, mediante a criação de mais vinte vagas no
emprego público de Agente de Combate às Endemias.
Em atendimento ao que dispõe o artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000,
encaminhamos demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro decorrente da ampliação
do quantitativo de empregos acima referido.
Pelo exposto, submetemos à deliberação dos ilustres Vereadores o incluso Projeto de
Lei que “altera a legislação que dispõe sobre a criação dos empregos públicos de
Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias no Município de
Toledo”.
No aguardo da deliberação favorável sobre a matéria, manifestamos a Vossas
Excelências, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as expressões de nosso respeito.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO – PARANÁ
PROJETO DE LEI
Altera a legislação que dispõe sobre a criação dos empregos
públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de
Combate às Endemias no Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a criação dos empregos públicos de
Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias no Município de Toledo.
Art. 2º – O Anexo I da Lei “R” nº 1, de 7 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a alteração
constante do que acompanha este diploma legal.
Parágrafo único – A alteração procedida no Anexo a que se refere o caput deste artigo implica
a criação de mais vinte vagas do emprego público de Agente de Combate às Endemias.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 8 de
março de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS
EMPREGO Nº DE
EMPREGOS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
LOCAL DE ATUAÇÃO REQUISITOS BÁSICOS
... ... ... ... ...
Agente de Combate
às Endemias
70 ... ... ...

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