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REQUERIMENTO Nº 064/2012
Solicitação de informações sobre adicional de
insalubridade e função gratificada concedidos aos
funcionários da Empresa de Desenvolvimento Urbano e
Rural de Toledo (EMDUR).
SENHOR PRESIDENTE,
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais,
REQUER a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Chefe
do Poder executivo solicitando-lhe que informe a esta Casa de Leis, a respeito das seguintes
assertivas abaixo:
1. Atualmente quantos funcionários estão exercendo atividades na Empresa de
Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR)?
2. Destes, quantos recebem adicional de insalubridade?
3. Considerando o Art. 192 da CLT que prescreve que “o exercício de trabalho
em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do
Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20%
(vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos
graus máximo, médio e mínimo”, quais os percentuais de adicional de insalubridade repassados
pela Emdur, e para quantos funcionários respectivamente?
4. Considerando denúncias realizadas à este Edil, qual a justificativa para
alguns funcionários, que exercem a mesma atividade laboral e no mesmo ambiente insalubre,
receberem adicional de insalubridade e outros não?
5. Existem funcionários que recebem função gratificada?
6. Quais são os percentuais da função gratificada?
7. Quais os critérios para concessão da respectiva função gratificada?
SALA DAS SESSÕES, em 22 de março de 2012
LEOCLIDES BISOGNIN ADEMAR DORFSCHMIDT
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