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materia nº 33/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2012
Date 2012-03-26
EmentaPROCEDE À DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A VENDA DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TOLEDO AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO FGTS E PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV – RECURSOS DO FGTS, A SER EXECUTADO EM CONVÊNIO COM A COHAPAR.
native_id265

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-02 Projeto de Lei sancionado PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI "R" Nº 25 DE 30 DE MARÇO DE 2012, PUBLICADA NA EDIÇÃO 486 PÁGINA 2, NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
2012-03-30 Matéria encaminhada à sanção AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
2012-03-30 Matéria aprovada em 2º turno S PROPOSIÇÃO SENDO ENCAMINHADA EM AUTÓGRAFOS À SANÇÃO.
2012-03-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO VOTADA ARTIGO POR ARTIGO SENDO APROVADA POR UNANIMIDADE. PROPOSIÇÃO AGUARDANDO 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 9 0 0
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 25, de 16 de março de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
O plano de governo de nossa administração contempla, para a área social,
dentre outras metas, o desenvolvimento de programas habitacionais para a construção de moradias
para o maior número possível de famílias, visando à diminuição do déficit habitacional ainda
verificado em nosso Município.
Para tanto, já se encaminhou e se obteve a aprovação, com a consequente
execução, de diversos projetos em parceria com a Caixa Econômica Federal e a Cohapar, assim
como se implementou outros com recursos do Fundo de Habitação.
Como é do conhecimento dos ilustres Vereadores, o Governo Federal implantou o Programa
“Minha Casa Minha Vida” (PMCMV), com o objetivo de facilitar o acesso à moradia própria para
as famílias de menor renda e de, por conseguinte, reduzir os problemas de falta de moradias no País.
Para implementar, ainda mais, as políticas na área da habitação popular em
Toledo, o Município aderiu àquele Programa, visando à execução de mais um conjunto
habitacional, com 315 (trezentas e quinze) unidades – Loteamento Jardim da Mata, o qual será
viabilizado com recursos do Programa Carta de Crédito FGTS, representado pela Caixa Econômica
Federal (CEF), e em convênio com a COHAPAR.
A implementação do Programa dar-se-á mediante venda pelo Município aos
beneficiários do Programa, pelo valor da respectiva avaliação, dos imóveis adquiridos pela
administração municipal para a execução de metas da política de habitação popular, sendo que os
recursos auferidos com aquela venda serão reaplicados na urbanização e na aquisição de novos
imóveis para a mesma finalidade.
Pelo exposto e pelo interesse social resultante da proposta, submetemos à apreciação dessa
Casa o incluso Projeto de Lei que “procede à desafetação e autoriza a venda de bens imóveis de
propriedade do Município de Toledo aos beneficiários do Programa Carta de Crédito FGTS e
Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV – Recursos do FGTS, a ser executado em
convênio com a COHAPAR”.
No aguardo da deliberação favorável sobre a matéria, manifestamos a
Vossas Excelências, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, os protestos de nosso respeito e
consideração.
LÚCIO DE MARCHI
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO – PARANÁ
PROJETO DE LEI
Procede à desafetação e autoriza a venda de bens imóveis de
propriedade do Município de Toledo aos beneficiários do Programa
Carta de Crédito FGTS e Programa Minha Casa, Minha Vida –
PMCMV – Recursos do FGTS, a ser executado em convênio com a
COHAPAR.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei procede à desafetação e autoriza a venda de bens imóveis de propriedade
do Município de Toledo aos beneficiários do Programa Carta de Crédito FGTS e Programa Minha
Casa, Minha Vida – PMCMV – Recursos do FGTS, a ser executado em convênio com a
COHAPAR.
Art. 2º – Ficam desafetados de bens de uso especial para bens de uso dominical os seguintes
imóveis de propriedade do Município de Toledo, situados no Loteamento Jardim da Mata, nesta
cidade, todos originados do lote rural nº 05.C.2 da Parte Leste do Perímetro “B” da Fazenda
Britânia, Matrícula nº 55.189 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo:
I – lote nº 49 da quadra nº 102, com área de 253,50 m²;
II – lotes nºs 58, 67, 76 e 85 da quadra nº 102, com área de 237,67 m² cada;
III – lote nº 120 da quadra nº 102, com área de 257,52 m²;
IV – lote nº 129 da quadra nº 102, com área de 217,54 m²;
V – lote nº 138 da quadra nº 102, com área de 196,95 m²;
VI – lote nº 147 da quadra nº 102, com área de 176,42 m²;
VII – lote nº 156 da quadra nº 102, com área de 155,77 m²;
VIII – lote nº 185 da quadra nº 102, com área de 285,71 m²;
IX – lote nº 223 da quadra nº 102, com área de 322,25 m²;
X – lote nº 234 da quadra nº 102, com área de 159,24 m²;
XI – lote nº 245 da quadra nº 102, com área de 178,22 m²;
XII – lote nº 256 da quadra nº 102 com área de 197,37 m²;
XIII – lote nº 267 da quadra nº 102, com área de 216,64 m²;
XIV – lotes nºs 33 e 102 da quadra nº 103, com área de 241,10 m² cada;
XV – lotes nºs 42, 51, 60 e 69 da quadra nº 103, com área de 207,36 m² cada;
XVI – lotes nºs 111, 120, 129, 138, 147, 156, 165, 174, 183, 302, 311, 320, 329, 338, 349,
356, 365 e 374 da quadra nº 103, com área de 262,76 m² cada;
XVII – lotes nºs 220 e 293 da quadra nº 103, com área de 294,47 m² cada;
XVIII – lotes nºs 224, 238, 247 e 256 da quadra nº 103, com área de 253,28 m² cada;
XIX – lotes nºs 31 e 100 da quadra nº 104, com área de 228,67 m² cada;
XX – lotes nºs 40, 49, 58 e 67 da quadra nº 104, com área de 207,36 m² cada;
XXI – lotes nºs 109, 118, 127, 136, 145, 154, 163, 172, 181, 295, 304, 313, 322, 331, 340,
349, 353 e 367 da quadra nº 104, com área de 257,79 m² cada;
XXII – lotes nºs 218 e 286 da quadra nº 104, com área de 279,30 m² cada;
XXIII – lotes nºs 227, 236, 245 e 254 da quadra nº 104, com área de 253,28 m² cada;
XXIV – lotes nºs 32 e 100 da quadra nº 105, com área de 226,52 m² cada;
XXV – lotes nºs 41, 50, 59 e 68 da quadra nº 105, com área de 205,42 m² cada;
XXVI – lotes nºs 109, 118, 127, 242, 251 e 260 da quadra nº 105, com área de 257,79 m²
cada;
XXVII – lote nº 157 da quadra nº 105, com área de 208,90 m²;
XXVIII – lote nº 166 da quadra nº 105, com área de 205,64 m²;
XXIX – lote nº 175 da quadra nº 105, com área de 221,05 m²;
XXX – lote nº 184 da quadra nº 105, com área de 236,47 m²;
XXXI – lote nº 193 da quadra nº 105, com área de 251,88 m²;
XXXII – lote nº 233 da quadra nº 105, com área de 295,63 m²;
XXXIII – lote nº 32 da quadra nº 106, com área de 213,78 m²;
XXXIV – lotes nºs 41, 50, 59 e 68 da quadra nº 106, com área de 193,86 m² cada;
XXXV – lote nº 100 da quadra nº 106, com área de 213,78 m²;
XXXVI – lotes nºs 109, 118, 127, 136, 145, 154, 163, 172, 181, 190, 199, 208, 217, 226,
235, 244, 253, 262, 376, 385, 394, 403, 412, 421, 430, 439, 448, 457, 466, 475, 484, 493, 502, 511,
520 e 529 da quadra nº 106, com área de 257,79 m² cada;
XXXVII – lote nº 291 da quadra nº 106, com área de 198,79 m²;
XXXVIII – lote nº 300 da quadra nº 106, com área de 196,47 m²;
XXXIX – lote nº 309 da quadra nº 106, com área de 211,88 m²;
XL – lote nº 318 da quadra nº 106, com área de 227,30 m²;
XLI – lote nº 327 da quadra nº 106, com área de 242,71 m²;
XLII – lote nº 367 da quadra nº 106, com área de 285,52 m²;
XLIII – lotes nºs 32 e 100 da quadra nº 107, com área de 213,78 m² cada;
XLIV – lotes nºs 41, 50, 59 e 68 da quadra nº 107, com área de 193,86 m² cada;
XLV – lotes nºs 109, 118, 127, 136, 145, 154, 163, 172, 181, 190, 199, 208, 217, 226, 235,
244, 358, 367, 376, 385, 399, 405, 412, 421, 430, 439, 448, 439, 448, 457, 466, 475, 484, 493 e 502
da quadra nº 107, com área de 257,79 m² cada;
XLVI – lote nº 278 da quadra nº 107, com área de 248,23 m²;
XLVII – lote nº 287 da quadra nº 107, com área de 241,30 m²;
XLVIII – lote nº 296 da quadra nº 107, com área de 256,72 m²;
XLIX – lote nº 305 da quadra nº 107, com área de 189,05 m²;
L – lote nº 314 da quadra nº 107, com área de 204,46 m²;
LI – lote nº 349 da quadra nº 107, com área de 243,34 m²;
LII – lotes nºs 32 e 100 da quadra nº 108, com área de 213,78 m² cada;
LIII – lotes nºs 41, 50, 59 e 68 da quadra nº108, com área de 193,86 m² cada;
LIV – lotes nºs 109, 118, 127, 136, 145, 154, 163, 172, 181, 190, 199, 208, 217, 226, 235,
349, 358, 367, 376, 385, 399, 403, 412, 421, 430, 439, 448, 457, 466 e 475 da quadra nº 108, com
área de 257,79 m² cada;
LV – lote nº 264 da quadra nº 108, com área de 206,04 m²;
LVI – lote nº 273 da quadra nº 108, com área de 203,05 m²;
LVII – lote nº 282 da quadra nº 108, com área de 218,46 m²;
LVIII – lote nº 291 da quadra nº 108, com área de 233,88 m²;
LIX – lote nº 300 da quadra nº 108, com área de 249,29m²;
LX – lote nº 340 da quadra nº 108, com área de 292,78m²;
LXI – lote nº 29 da quadra nº 209, com área de 284,89m²;
LXII – lote nº 42 da quadra nº 209, com área de 338,05m²;
LXIII – lote nº 56 da quadra nº 209, com área de 335,76m²;
LXIV – lote nº 100 da quadra nº 209, com área de 384,19m²;
LXV – lotes nºs 109, 118, 127, 136, 145, 154, 163, 172, 181, 190, 199, 208, 217, 226, 325,
334, 343, 352, 361, 370, 379, 388. 397, 406, 415, 424, 433, 442 e 451 da quadra nº 209, com área
de 225,00m² cada;
LXVI – lote nº 246 da quadra nº 209, com área de 226,92m²;
LXVII – lote nº 261 da quadra nº 209, com área de 324,36m²;
LXVIII – lote nº 276 da quadra nº 209, com área de 222,84m²;
LXIX – lote nº 316 da quadra nº 209, com área de 365,72m²;
LXX – lote nº 32 da quadra nº 210, com área de 294,82m²;
LXXI – lote nº 45 da quadra nº 210, com área de 346,92m²;
LXXII – lote nº 59 da quadra nº 210, com área de 345,70m²;
LXXIII – lote nº 106 da quadra nº 210, com área de 393,03m²;
LXXIV – lotes nºs 115, 124, 133, 142, 151, 160, 164, 178, 187, 196, 205, 214, 312, 321,
330, 339, 348, 357, 366, 375, 384, 393, 402, 411 e 420 da quadra nº 210, com área de 225,00m²
cada;
LXXV – lote nº 233 da quadra nº210, com área de 227,72m²;
LXXVI – lote nº 248 da quadra nº 210, com área de 325,08m²;
LXXVII – lote nº 264 da quadra nº 210, com área de 247, 25m²;
LXXVIII – lote nº 303 da quadra nº 210, com área de 342,83m²;
LXXIX – lote nº 39 da quadra nº 211, com área de 332,66m²;
LXXX – lote nº 76 da quadra nº 211, com área de 316,20m²;
LXXXI – lote nº 114 da quadra nº 211, com área de 318,46m²;
LXXXII – lote nº 123 da quadra nº 211, com área de 246,22m²;
LXXXIII – lote nº 179 da quadra nº 211, com área de 414,81m²;
LXXXIV – lote nº 44 da quadra nº 212, com área de 457,38m²;
LXXXV – lote nº 53 da quadra nº 212, com área de 242,53m²;
LXXXVI – lote nº 62 da quadra nº 212, com área de 245,95m²;
LXXXVII – lote nº 71 da quadra nº 212, com área de 249,38m²;
LXXXVIII – lote nº 109 da quadra nº 212, com área de 281,20m²;
LXXXIX – lote nº 145 da quadra nº 212, com área de 262,62m²;
XC – lote nº 154, 163, 172 e 181 da quadra nº 212, com área de 236,36m² cada;
XCI – lote nº 239 da quadra nº 212, com área de 511,86m².
Art. 3º – Fica, também, o Município de Toledo autorizado a proceder à venda dos imóveis
descritos nos incisos do artigo anterior aos futuros beneficiários do Programa Carta de Crédito –
FGTS e do Programa Nacional de Habitação popular integrante do Programa “Minha Casa Minha
Vida” (PMCMV), na forma da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e da Lei nº 12.424, de 16 de
junho de 2011, a ser executado em convênio com a COHAPAR.
Parágrafo único – A venda dos imóveis a que se refere o caput deste artigo dar-se-á pelo
preço da respectiva avaliação efetuada por Comissão designada pelo Chefe do Executivo municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 16 de março de 2012.
LÚCIO DE MARCHI
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO

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