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materia nº 35/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2012
Date 2012-03-26
EmentaPROCEDE À DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TOLEDO À UNIÃO FEDERAL.
native_id267

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-02 Projeto de Lei sancionado PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI "R" Nº 21 DE 30 DE MARÇO DE 2012, PUBLICADA NA EDIÇÃO Nº 486 PÁGINA 1, NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
2012-03-30 Matéria encaminhada à sanção AGUARDANDO PUBLICAÇÃO.
2012-03-30 Matéria aprovada em 2º turno S PROPOSIÇÃO SENDO ENCAMINHADA EM AUTÓGRAFOS À SANÇÃO.
2012-03-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO VOTADA ARTGO POR ARTIGO, SENDO APROVADA POR UNANIMIDADE. PROPOSIÇÃO AGUARDANDO 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 9 0 0
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 26, de 22 de março de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Como já é do conhecimento dos ilustres Vereadores, o Município
implantou o Centro Administrativo “Deputado Federal Moacir Micheletto” na área de
34.351,00 m² (trinta e quatro mil, trezentos e cinquenta e um metros quadrados),
anteriormente denominada Sítio de Recreio nº 37.G/37.H/37.I/37.J/37.L do Loteamento
Jardim La Salle II, destinado à instalação de órgãos públicos.
Pelas Leis “R” nºs 45 e 46, de 27 de maio de 2011, já foi, inclusive,
autorizada a doação de áreas do referido Loteamento à União Federal, para a edificação da
sede própria da Justiça Federal e do novo Fórum Trabalhista de Toledo.
Por outro lado, é fato público que as dependências onde se encontra
atualmente instalada a Agência Regional da Secretaria da Receita Federal já não mais
atendem, de forma adequada e satisfatória, a demanda das atividades e serviços daquele órgão,
havendo a necessidade de transferir suas instalações para outro local, onde possa ampliar o
respectivo espaço físico.
Diante de tais circunstâncias e em razão de que o Centro
Administrativo em questão foi implantado justamente para a concentração de órgãos públicos,
pretende a Receita Federal edificar as novas instalações de sua Agência Regional de Toledo
nos lotes nºs 610 e 640 da quadra nº 49 daquele Loteamento, totalizando a área de 2.850,00 m²
(dois mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados). Para tanto, todavia, é exigência da União
Federal que o Município de Toledo lhe efetue a doação dos referidos imóveis.
Embora os imóveis continuem integrando o patrimônio público e
servindo a finalidades públicas, faz-se necessária a sua desafetação, para permitir-se a
respectiva doação à União Federal.
Submetemos, portanto, à análise desse Legislativo a proposição que
“procede à desafetação e autoriza a doação de imóveis de propriedade do Município de
Toledo à União Federal”, para a implantação da nova Agência da Secretaria da Receita
Federal em Toledo.
No aguardo da deliberação sobre a matéria, manifestamos a Vossas
Excelências, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as expressões de nosso respeito.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO – PARANÁ
PROJETO DE LEI
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Procede à desafetação e autoriza a doação de imóveis de
propriedade do Município de Toledo à União Federal.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Esta Lei procede à desafetação e autoriza a doação de
imóveis de propriedade do Município de Toledo à União Federal.
Art. 2º – Ficam desafetados de bens de uso especial para bens de
uso dominical os seguintes imóveis de propriedade do Município de Toledo, situados
no Loteamento “Centro Administrativo”, na cidade de Toledo, Paraná:
I – lote urbano nº 610 da quadra nº 49, com área de 1.425,00 m²
(um mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), Matrícula nº 56.298 do 1º
Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo, possuindo as seguintes
confrontações:
a) ao Norte, com o lote urbano nº 640, na extensão de 47,50 m;
b) a Leste, com o lote urbano nº 215, na extensão de 30,00 m;
c) ao Sul, com o lote urbano nº 580, na extensão de 47,50 m;
d) a Oeste, com a Avenida Drª Zilda Arns Neumann, na extensão
de 30,00 m.
II – lote urbano nº 640 da quadra nº 49, com área de 1.425,00 m²
(um mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), Matrícula nº 56.299 do 1º
Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo, possuindo as seguintes
confrontações:
a) ao Norte, com o lote urbano nº 77, na extensão de 47,50 m;
b) a Leste, com o lote urbano nº 185, na extensão de 30,00 m;
c) ao Sul, com o lote urbano nº 610, na extensão de 47,50 m;
d) a Oeste, com a Avenida Drª Zilda Arns Neumann, na extensão
de 30,00 m.
Art. 3º – Fica, também, o Município de Toledo autorizado a
proceder à doação dos imóveis de que tratam os incisos do artigo anterior à União
Federal.
§ 1º – Caberá à donatária implantar nos imóveis referidos nos
incisos do artigo anterior, no prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei, as
instalações para o funcionamento da nova Agência da Secretaria da Receita Federal em
Toledo.
§ 2º – Os imóveis de que trata esta Lei não poderão ser vendidos,
doados ou transferidos, a qualquer título, pela donatária, devendo reverter ao
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
patrimônio do Município de Toledo, caso a União Federal não venha a lhes dar a
destinação ao uso de órgãos ou entidades da Administração Federal.
§ 3º – A donatária não poderá destinar os imóveis de que trata a
presente Lei, mesmo que parcialmente, para depósito aberto de bens apreendidos pela
Receita Federal, sob pena de sua retrocessão ao patrimônio do Município de Toledo.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO,
Estado do Paraná, em 22 de março de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO

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