MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 27, de 22 de março de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Como já é do conhecimento dos ilustres Vereadores, o Município
implantou o Centro Administrativo “Deputado Federal Moacir Micheletto” na área de
34.351,00 m² (trinta e quatro mil, trezentos e cinquenta e um metros quadrados),
anteriormente denominada Sítio de Recreio nº 37.G/37.H/37.I/37.J/37.L do Loteamento
Jardim La Salle II, destinado à instalação de órgãos públicos.
Pelas Leis “R” nºs 45 e 46, de 27 de maio de 2011, já foi, inclusive,
autorizada a doação de áreas do referido Loteamento à União Federal, para a edificação da
sede própria da Justiça Federal e do novo Fórum Trabalhista de Toledo, além de
encaminharmos, também nesta data, a essa Casa proposição para autorizar a doação de outra
área para a implantação da nova sede da Secretaria da Receita Federal (Mensagem nº 26).
Por outro lado, é fato público que as dependências onde se encontra
atualmente instalada a Delegacia de Polícia Civil já não mais atendem, de forma adequada e
satisfatória, a demanda das atividades e serviços administrativos daquele órgão, havendo a
necessidade de implantar em outro local uma nova Delegacia, para a prestação de um
“atendimento com dignidade e respeito à população”, conforme exposto pelo Secretário de
Estado da Segurança Pública, no incluso Ofício nº 137/2012 (Protocolo nº 9578, de
21/03/2012).
Diante de tais circunstâncias e em razão de que o Centro
Administrativo em questão foi implantado justamente para a concentração de órgãos públicos,
a Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme Ofício antes mencionado, solicita a
doação de área para a construção da nova Delegacia de Polícia Civil – Cidadã, no âmbito do
Programa “Paraná Seguro”, sendo que a nova edificação “não prevê espaço para custódia
indefinida de pessoas, não se tratando, portanto, de Cadeia Pública”.
Embora os imóveis continuem integrando o patrimônio público e
servindo a finalidades públicas, faz-se necessária a sua desafetação, para permitir-se a
respectiva doação ao Estado do Paraná.
Submetemos, portanto, à análise desse Legislativo a proposição que
“procede à desafetação e autoriza a doação de imóveis de propriedade do Município de
Toledo ao Estado do Paraná”, para a implantação de nova Delegacia de Polícia Civil em
Toledo.
No aguardo da deliberação sobre a matéria, manifestamos a Vossas
Excelências, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as expressões de nosso respeito.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO – PARANÁ
PROJETO DE LEI
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Procede à desafetação e autoriza a doação de imóveis de
propriedade do Município de Toledo ao Estado do
Paraná.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Esta Lei procede à desafetação e autoriza a doação de
imóveis de propriedade do Município de Toledo ao Estado do Paraná.
Art. 2º – Ficam desafetados de bens de uso especial para bens de
uso dominical os seguintes imóveis de propriedade do Município de Toledo, situados
no Loteamento “Centro Administrativo”, na cidade de Toledo, Paraná:
I – lote urbano nº 275 da quadra nº 49, com área de 1.425,00 m²
(um mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), Matrícula nº 56.293 do 1º
Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo, possuindo as seguintes
confrontações:
a) ao Norte, com o lote urbano nº 245, na extensão de 47,50 m;
b) a Leste, com a Rua Julci Luiz Strieder, na extensão de 30,00
m;
c) ao Sul, com o lote urbano nº 322, na extensão de 47,50 m;
d) a Oeste, com o lote urbano nº 550, na extensão de 30,00 m.
II – lote urbano nº 322 da quadra nº 49, com área de 2.233,46 m²
(dois mil, duzentos e trinta e três metros e quarenta e seis decímetros quadrados),
Matrícula nº 56.294 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo,
possuindo as seguintes confrontações:
a) ao Norte, com o lote urbano nº 275, na extensão de 47,50 m;
b) a Leste, com a Rua Julci Luiz Strieder, na extensão de 47,17
m;
c) ao Sul, com a chácara nº 02, da Subdivisão dos lotes rurais nºs
39 e 41 do 3º Perímetro da Fazenda Britânia, na extensão de 47,50 m;
d) a Oeste, com o lote urbano nº 520, na extensão de 46,89 m.
Art. 3º – Fica, também, o Município de Toledo autorizado a
proceder à doação dos imóveis de que tratam os incisos do artigo anterior ao Estado do
Paraná.
§ 1º – Caberá ao donatário, através da Secretaria de Estado da
Segurança Pública, implantar nos imóveis referidos nos incisos do artigo anterior, no
prazo de dois anos, a contar da publicação desta Lei, as instalações para o
funcionamento de nova Delegacia de Polícia Civil – Cidadã em Toledo.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
§ 2º – Os imóveis de que trata esta Lei não poderão ser vendidos,
doados ou transferidos, a qualquer título, pelo donatário, devendo reverter ao
patrimônio do Município de Toledo, caso o Estado do Paraná não venha a lhes dar a
destinação ao uso de órgãos ou entidades da Administração Estadual.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO,
Estado do Paraná, em 22 de março de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO