MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 29, de 23 de março de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Um de nossos compromissos de administração é a adoção
de medidas de valorização do servidor público em todos os aspectos: melhoria
da remuneração, investimentos em qualificação e aperfeiçoamento, melhoria das
condições de trabalho, adequações do Estatuto e do Plano de Cargos e
Vencimentos, dentre outras, grande parte das quais já foram concretizadas ou se
encontram em fase de execução.
Neste mês de março, como ocorre anualmente, até mesmo
por ter sido tal mês definido em lei como data-base, reajustou-se os vencimentos
dos servidores públicos em 6,62% (seis inteiros e sessenta e dois centésimos por
cento), calculados sobre a Tabela vigente em fevereiro, percentual este
correspondente ao acumulado do INPC do ano de 2011 (6,08%) e do mês de
janeiro de 2012 (0,51%).
Após análise da situação financeira do Município, verificouse que os vencimentos/salários e demais vantagens dos servidores municipais
poderão ser reajustados, a partir do mês de abril de 2012, em mais 0,39% (trinta
e nove centésimos por cento), calculado sobre as Tabelas vigentes no corrente
mês, percentual esse correspondente ao INPC do mês de fevereiro/2012,
considerando-se, também, os respectivos reflexos em encargos e demais
acréscimos legais e a necessidade de preenchimento de novas vagas no serviço
público municipal.
Pelo exposto, portanto, submetemos à apreciação dos nobres
Vereadores o incluso Projeto de Lei que “dispõe sobre o reajuste dos
vencimentos/salários e demais vantagens dos servidores e empregados
públicos municipais de Toledo”, a contar de 1º de abril de 2012, consoante
valores constantes nas Tabelas anexas à proposição.
Deixa-se de apresentar a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro resultante do reajuste salarial objeto da proposição
anexa, conforme dispõe o artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), tendo em vista que o mesmo já foi previsto nos
instrumentos de planejamento orçamentário para o corrente exercício.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Destaque-se que este crescimento na folha não
comprometerá o limite legal de despesas com pessoal.
Aguardando, pois, a deliberação sobre a matéria,
manifestamos a Vossas Excelências, Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
os protestos de nosso respeito.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO – PARANÁ
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos/salários
e demais vantagens dos servidores e dos
empregados públicos municipais de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre o reajuste dos
vencimentos/salários e demais vantagens dos servidores e empregados públicos
municipais de Toledo.
Art. 2º – Ficam reajustados em 0,39% (trinta e nove
centésimos por cento), a partir de 1º de abril de 2012, os vencimentos/salários e
demais vantagens dos servidores e empregados públicos municipais de Toledo,
consoante valores constantes nas Tabelas anexas à presente Lei, percentual esse
correspondente ao INPC do mês de fevereiro de 2012.
Art. 3º – Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores da
Câmara Municipal de Toledo, aos inativos e pensionistas.
Art. 4º – Fica o Executivo municipal autorizado, para
atendimento das despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, a abrir
créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, utilizando como
recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
TOLEDO, Estado do Paraná, em 23 de março de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO