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materia nº 83/2012

Tipo Correspondência Recebida
Número / Ano 83 / 2012
Date 2012-03-26
EmentaCOMUNICADO DA OI.
native_id273

Documents (1)

texto original #

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CT/Oi/GUN/9733/2012
Paraná, Março de 2012
Câmara Municipal de Toledo
R Sarandi, 1049 - Caixa Postal 211 CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
CEP: 85900-030 RECEBIDO REZA NÉ
Toledo PR
Ni
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toledo
Prezado Senhor,
É com satisfação que levamos ao conhecimento de V.Exa. que a Oi executará, até O
final do ano em curso, as metas de universalização estabelecidas pelo Decreto nº
7.512, de 30/06/2011, para o Serviço Telefônico Fixo Comutado, conforme abaixo
relacionadas:
* Todas as localidades com população residente acima de 100 (cem) habitantes
devem dispor de telefone de uso público (TUP) - Orelhão, disponível 24hs por
dia, capaz de originar e receber ligações de longa distância nacional e
internacional (DDD e DDI) conforme conceito de localidade! definido pela
Anatel no Plano Geral de Metas de Universalização;
* Todas as localidades com população residente acima de 300 (trezentos)
habitantes devem ter disponibilidade de acessos (telefones) fixos individuais,
bem como telefonia pública (TUP), conforme conceito de localidade definido
pela Anatel no Plano Geral de Metas de Universalização;
* As solicitações de acessos individuais devem ser atendidas em até 7 (sete) dias,
com prioridade para os estabelecimentos públicos regulamentarmente de
ensino regular, instituições de saúde, estabelecimentos de segurança pública,
bibliotecas e museus públicos, bem como para os órgãos dos Poderes
Executivo, Legislativo, Judiciário, órgãos do Ministério Público e órgãos da
Defesa do Consumidor;
e Nas localidades com disponibilidade de telefones fixos individuais, devem
existir TUPs acessíveis24hs por dia, com capacidade de originar e receber
ligações de longa distância nacional e internacional (DDD e DDI), bem como
deve ser priorizado o atendimento das solicitações de TUP para os
estabelecimentos de ensino regular, instituições de saúde, estabelecimentos de
segurança pública, bibliotecas e museus públicos, bem como os órgãos dos
Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, órgãos do Ministério Público e órgãos
da Defesa do Consumidor, conforme disposto na regulamentação;
Dentro dos limites das localidades com disponibilidade de telefones fixos
individuais , a distância máxima até um TUP não supera 300 (trezentos) metros;
Nas localidades com disponibilidade de telefones fixos individuais, devem
existir pelo menos 3 TUPs em serviço para cada grupo fechado de 1000 (mil)
habitantes. Adicionalmente, o total de TUPs deve ser igual ou superior à
densidade de 4,0 TUPs/1000 habitantes por município;
É gratuito o acesso aos serviços públicos de emergência disponíveis em cada
localidade, estando seus números telefônicos identificados no TUP;
Nas localidades com disponibilidade de telefones fixos individuais, o
funcionamento do centro de intermediação para comunicação dos portadores
de necessidades especiais é 24 (vinte e quatro) horas por dia, (7) sete dias por
semana. Este serviço pode ser utilizado discando 142;
É assegurado o acesso ao serviço telefônico aos portadores de necessidades
especiais que disponham de aparelhagem adequada a sua utilização;
Devem ser realizadas adaptações de telefones de uso público (TUP) para
portadores de necessidades especiais na forma definida na regulamentação;
Nas Unidades de Atendimento de Cooperativa - UAC (atende efetivamente aos
associados de uma cooperativa, constituída nos termos da Lei nº 5.764 de
16/12/1971 e com o devido registro na Organização das Cooperativas
Brasileiras - OCB), que estejam localizadas à distancia geodésica inferior a 30
Km de localidade com disponibilidade de telefones fixos individuais, tem direito
a ativação de Posto de Serviço Multifacilidades — PSM. O PSM deve ter ao
menos um terminal para telefonia fixa, um terminal para acesso internet banda
estreita e equipamentos que permitam a digitalização, impressão e envio de
textos e imagens;
A infraestrutura de rede de suporte ao STFC será mantida para conexão em
banda-larga (backhaul) nas sedes municipais conforme disciplinado no Decreto
nº 6.424/2008.
Vale registrar que as obrigações de universalização e as definições a elas relacionadas,
encontram-se dispostas em sua íntegra no Decreto nº 7.512, de 30/06/2011, que
deverá ser regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) até
30/06/2012.
Com vistas à execução integral das Metas acima elencadas, a Oi criou um Programa
abrangendo mais de 35.000 localidades de sua área de concessão, atendidas pelo
Serviço Telefônico Fixo Comutado.
A identificação dessas localidades decorreu de um contínuo trabalho de campo,
compreendendo, além de levantamentos populacionais, referências de coordenadas
geográficas e registros fotográficos.
Nesta oportunidade, gostaríamos de colocar à disposição do seu Gabinete o Executivo
de Relações Institucionais no Estado, Sr. Katia Garbin (CN (41) 3305-2999/
katia.garbinOoi.net.br) que poderá fornecer informações complementares a respeito
do atendimento às localidades desse Estado.
Ao tempo em que manifestamos a V.Exa. as nossas cordiais saudações, subscrevemo-
nos.
Atenciosamente,
Katia Garbin
Executivo de Relações Institucionais com Estados e Municípios
ANEXO:
|- Conceito de localidade definido pelo Plano Geral de Metas de Universalização.
Anexo | - Como calcular a população de uma localidade:
As metas de universalização são aplicáveis de acordo com o número de habitantes de
cada localidade. Para realizar essa estimativa, são considerados domicílios distantes
até 50 metros uns dos outros, como indica a ilustração. Portanto, se a localidade
possui mais de cem habitantes, mas suas casas estão, em sua maioria, a mais de 50
metros umas das outras, não incidirá a obrigação de instalação de telefone público.
Limites da
localidade
Adjacência de
até 50 metros
Mo
Distância superior
a 50 metros

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