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INDICAÇÃO Nº 121/2012
Sugere a proibição de comercialização de
produtos alimentícios nas Escolas Municipais.
SENHOR PRESIDENTE,
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais,
INDICA ao Prefeito Municipal que determine à Secretaria Municipal da
Educação a realização de estudos de viabilidade visando à regulamentação proibindo a
comercialização de produtos alimentícios nas Escolas Municipais.
Justifica-se tal pedido, tendo em vista que algumas crianças não possuem
condições financeiras para adquirir tais alimentos gerando, naturalmente, um desconforto
entre os alunos.
SALA DAS SESSÕES, em 29 de março de 2012
PAULO DOS SANTOS
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