MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 32, de 30 de março de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
O fomento e o incentivo à implementação de ações que visem à
geração de empregos e renda é uma das propostas constantes em nosso plano de governo.
Em vista disso, pretende-se implantar, em parceria com as universidades, o Programa de
Incentivo à Criação de Incubadoras de Ideias e Parques Tecnológicos em Toledo.
O Programa em questão, de caráter continuado e permanente e de
natureza educacional, tem por objetivo garantir às Universidades públicas e privadas
instaladas em Toledo e a seus alunos ambiente adequado e condições básicas para
inovação, desenvolvimento e criação de novos produtos e novas empresas, objetivando
estimular a geração de emprego e renda no Município de Toledo.
A operacionalização do Programa, que compreende ações
educativas e socioeconômicas, caberá à Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo do
Município, complementada pelas informações e critérios estabelecidos na proposta anexa.
Para a execução do Programa em questão, a proposição autoriza o
Executivo municipal a outorgar às Universidades participantes do Programa a permissão
de uso de bens móveis e equipamentos integrantes do patrimônio público municipal.
Considerando, portanto, o alcance socioeconômico que resultará do
referido Programa para a população toledana, submetemos à análise desse Legislativo a
inclusa proposição que “institui o Programa de Incentivo à Criação de Incubadoras de
Ideias e Parques Tecnológicos em Toledo”.
Colocamos à disposição dessa Casa, desde logo, os servidores da
Assessoria Especial para Captação de Recursos para prestarem informações adicionais que
eventualmente se fizerem necessárias sobre a proposta.
No aguardo da deliberação favorável sobre a matéria, manifestamos
a Vossas Excelências, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, os protestos de nosso
respeito e consideração.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO – PARANÁ
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI
Institui o “Programa de Incentivo à Criação de
Incubadoras de Ideias e Parques Tecnológicos em Toledo”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei institui o “Programa de Incentivo à Criação de
Incubadoras de Ideias e Parques Tecnológicos em Toledo”.
Art. 2º – Fica instituído o “Programa de Incentivo à Criação de
Incubadoras de Ideias e Parques Tecnológicos em Toledo”, de caráter continuado e
permanente e de natureza educacional, com o objetivo de garantir às Universidades públicas e
privadas instaladas em Toledo e a seus alunos ambiente adequado e condições básicas para
inovação, desenvolvimento e criação de novos produtos e novas empresas, objetivando
estimular a geração de emprego e renda no Município de Toledo.
Art. 3º – O Programa a que se refere o artigo anterior será
operacionalizado pela Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo do Município,
complementado pelas informações e critérios estabelecidos por esta Lei.
Art. 4º – O “Programa de Incentivo à Criação de Incubadoras de
Ideias e Parques Tecnológicos em Toledo” constitui-se de ações educativas e
socioeconômicas, tendo como alvo atender as condições estabelecidas no artigo 2º desta Lei.
Art. 5º – Para a execução do Programa instituído por esta Lei, fica o
Executivo municipal autorizado a outorgar às Universidades participantes do Programa a
permissão de uso de bens móveis e equipamentos integrantes do patrimônio público
municipal, mediante convênio a ser firmado entre o Município e as Universidades.
Art. 6º – As etapas de implantação do Programa serão:
I – primeira etapa: implantação das incubadoras de ideias;
II – segunda etapa: implantação de pré-incubadoras;
III – terceira etapa: implantação do parque tecnológico, o qual
contemplará a primeira e a segunda etapas.
Art. 7º – Deverá ficar estabelecido e determinado no convênio que,
para o bom funcionamento do Programa, o Município fornecerá, através de permissão de uso,
o mobiliário e equipamentos, enquanto que as Universidades deverão viabilizar o necessário
espaço físico, a manutenção do local, incluindo a limpeza e a segurança, sendo que quaisquer
outras despesas, como consumo de água e energia elétrica, acesso à internet e outras, serão
custeadas pelas Universidades.
Art. 8º – Será constituída Comissão para efetuar o acompanhamento
das Incubadoras de Ideias, a qual será formada por representantes do Município, das
Universidades, da Associação Comercial e Empresarial de Toledo (ACIT) e do Serviço de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná (SEBRAE/PR).
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 9º – Eventuais disposições complementares necessárias ao
cumprimento do disposto nesta Lei serão estabelecidas em Regulamento.
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado
do Paraná, em 30 de março de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO