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materia nº 127/2012

Tipo Indicação
Número / Ano 127 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaREALIZAÇÃO DE PARCERIA COM A RECEITA FEDERAL DO BRASIL PARA A OBTENÇÃO DE PRODUTOS APREENDIDOS A SEREM DESTINADOS ÀS A.P.M.F.S DO MUNICÍPIO.
native_id415

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-11 Matéria encaminhada ao Executivo AAGUARDANDO PROVIDÊNCIAS.
2012-04-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia U PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE. SENDO ENCAMINHADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0

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INDICAÇÃO Nº 127/2012
Realização de parceria com a Receita Federal do
Brasil para a obtenção de produtos apreendidos a
serem destinados às A.P.M.F.s do Município.
SENHOR PRESIDENTE,
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais,
INDICA ao Prefeito Municipal a realização de parceria entre a Prefeitura Municipal
de Toledo e a Receita Federal do Brasil, a fim de viabilizar a destinação continuada de produtos
apreendidos, em especial eletroeletrônicos e artigos de bazar, para serem repassados às diversas
Associações de Pais, Mestres e Funcionários – A.P.M.F.s do Município.
Destaca-se inicialmente que apesar da importância das A.P.M.F.s de nosso
Município, que em muito contribuem para a educação e o desenvolvimento de nossos cidadãos,
muitas destas entidades enfrentam sérios problemas financeiros, o que limita ou até impede a
realização de algumas ações pretendidas.
Para tanto, a fim de contribuir com a receita das A.P.M.F.s, sugere-se que os
produtos apreendidos pela Receita Federal sejam destinados às feiras beneficentes, rifas e
demais formas de arrecadação, indispensáveis à receita das entidades.
No entanto, considerando a burocracia a ser enfrentada por cada entidade
individual, sugere-se a centralização do recebimento dos produtos disponibilizados pela Receita
Federal, através da parceria direta entre a Prefeitura Municipal e a Receita Federal do Brasil, a fim
de melhorar e simplificar a gestão da parceria.
Desse modo, além de facilitar a negociação junto a Receita Federal, ficaria o
executivo municipal responsável pelo repasse dos produtos às A.P.M.F.s, observando critérios de
proporcionalidade (dentre outros a serem fixados), de modo que todas as entidades sejam
beneficiadas.
Por fim, pelas razões apresentadas, sugere-se que o Executivo municipal, gestione
no sentido de viabilizar a parceria em questão junto à Receita Federal do Brasil, obtendo produtos
e destinando-os às A.P.M.F.s na forma acima já sugerida na indicação 
n° 243/2011.
SALA DAS SESSÕES, em 4 de abril de 2012.
RENATO REIMANN

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