CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná RECEBID
FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
) Ed
di PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2011
fas or Dispõe sobre a recomposição do valor do subsídio dos
d vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Toledo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a recomposição do valor do subsídio mensal
dos vereadores do Município de Toledo e do presidente da Câmara Municipal, a partir de 1º de
março de 2011.
Art. 2º - Fica recomposto o subsídio mensal dos vereadores e do
vereador-presidente da Câmara Municipal de Toledo, na percentagem de 10,84% (dez inteiros e
oitenta e quatro centésimos por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) acumulado no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010, passando a ter o seguinte
valor:
I - vereador: R$ 6.863,21 (seis mil oitocentos e sessenta e três reais e vinte e um
centavos);
II - vereador-presidente: R$ 8.612,27 (oito mil seiscentos e doze reais e vinte e
sete centavos).
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta
das dotações orçamentárias do Legislativo municipal.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 9 de março de 2011
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Rua Sarandi, 1049 - Caixa Postal 211 - CEP 85900-970
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tramita nesta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 04/2011, que
reajusta, a contar de 1º de março de 2011, os vencimentos e as demais vantagens
dos servidores públicos municipais nas seguintes percentagens, que totalizam 7%
(sete por cento), aplicado sobre a tabela vigente em fevereiro de 2011:
I - 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), a
título de reajuste;
II - 0,53% (zero vírgula cinquenta e três centésimos por cento), a
título de reposição de perdas.
Há que se levar em conta que, em 2009 e 2010, os vencimentos dos
servidores públicos municipais receberam as correções de valor, enquanto que o
subsídio dos vereadores e do vereador-presidente permaneceu inalterado por
força da Resolução nº 9/2008 e da inalteração, nesse biênio, do valor do subsídio
dos deputados estaduais.
Por ocasião da fixação, em 2008, do subsídio dos vereadores e do
vereador-presidente (Resolução nº 9, de 23.06.2008), foi estabelecida a forma
de recomposição das perdas, sendo preferencialmente no mês de março de cada
ano, tomando-se como referencial de reajuste o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor acumulado no exercício anterior. Considerando-se que em 2009 e
2010 não houve alteração do subsídio dos deputados estaduais, está-se aplicando,
em 2011, o índice acumulado da inflação de 2009 e 2010, que é de 10,84%.
Como tramita nesta Casa proposição de reajuste/reposição dos
vencimentos dos servidores públicos municipais e, também, à vista da modificação
do valor do subsídio dos deputados estaduais empossados em 1º de fevereiro de
2011 (declaração anexa) e considerando a tramitação simultânea de projeto de lei
reajustando o subsídio do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais,
esta Comissão apresenta proposta de recomposição do valor do subsídio dos
vereadores e do vereador-presidente, aplicando o índice anunciado acima, com
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efeitos a partir de 1º de março de 2011, que corresponde a igual índice, medido
pelo INPC, e mesma vigência do reajuste dos vencimentos dos servidores públicos
municipais nos anos de 2009 e 2010.
Aguardamos a manifestação do Plenário da Casa, a fim de que
possamos, concluída sua tramitação regimental, promulgar a respectiva resolução
e torná-la válida mediante publicação oficial.
Sala das Comissões, 9 de março de 2011
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MEMBRO MEMBRO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
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