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materia nº 12/2011

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 12 / 2011
Date 2011-08-10
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AFASTAR-SE DO CARGO E AUSENTAR-SE DO PAÍS PARA CUMPRIR MISSÃO OFICIAL.
native_id4207

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2011-08-22 Matéria promulgada Projeto aprovado por unanimidade em segunda votação global. Promulgada a Resolução nº 12, de 22 de agosto de 2011, relativa ao Projeto de Resolução nº 12, de 2011.
2011-08-15 Matéria aprovada em 1º turno Matéria aprovada, artigo por artigo, por unanimidade, aguardando 2º turno de discussão e votação.
2011-08-08 Matéria apresentada em Plenário Presidente despachou para ser apreciado pela Comissão de Legislação e Redação o ofício do Executivo Municipal solicitando o afastamento do Prefeito, disponível em documento anexo.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
É !” PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/2011
A. Autoriza o Prefeito Municipal a afastar-se do cargo e
Na ausentar-se do País para cumprir missão oficial.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução autoriza o Prefeito do Município de Toledo a afastar-
se do cargo e ausentar-se do País para desempenhar missão oficial.
Art. 2º - Fica o Prefeito do Município de Toledo autorizado a afastar-se do
cargo e ausentar-se do País a partir do período vespertino do dia 20 de setembro de 2011
até o dia 27 de setembro de 2011, para participar, como representante do Município de
' Toledo, juntamente com Prefeitos de outros Municípios que integrarão o Consórcio
Intermunicipal para Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de visita técnica a Usinas de
Transformação de Lixo Urbano nas cidades de Trezzo sul!Adda, Província de Milão, na
Itália, e Viena, na Áustria.
8 1º - A visita técnica, organizada pela Associação dos Municípios do Oeste do
Paraná (AMOP), tem por finalidade conhecer in loco usinas de transformação de lixo urbano
em energia, tendo em vista a proposta de realização de ações e atividades para a gestão do
sistema de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos gerados pelos
Municípios de Marechal Cândido Rondon, Maripá, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste,
Palotina, Quatro Pontes e Toledo, mediante Consórcio Público, conforme Protocolo de
Intenções firmado em 8 de abril de 2011, ratificado pela Lei “R” nº 32, de 13 de maio de
2011.
8 2º - O disposto no caput deste artigo incidirá em ônus aos cofres públicos
municipais.
Art. 3º - Fica, também, o Prefeito Municipal autorizado a reassumir o cargo de
Prefeito, antes do término da licença referida no artigo 2º, no caso de eventual retorno ao
Município prévio ao dia 27 de setembro de 2011.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 10 de agosto de 2011
7)
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AD u ; RFSCHMIDT
ELATOR
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - Caixa Postal 211 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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