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materia nº 14/2011

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 14 / 2011
Date 2011-08-10
EmentaREFERENDA TERMOS DE CONVÊNIOS CELEBRADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE TOLEDO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
native_id4209

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-08-22 Matéria promulgada Promulgada a Resolução nº 14, de 22 de agosto de 2011, relativa ao Projeto de Resolução nº 14, de 2011, referendando convênio disponível em documento anexo.
2011-07-25 Matéria apresentada em Plenário Presidente despachou para ser apreciado conclusivamente pela Comissão de Legislação e Redação o Termo de Convênio disponível em documento anexo.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
/ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/2011
) W
jo A í Pu Referenda termos de convênios celebrados entre o Município
do a / 4 de Toledo e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
p!º
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda termos de convênios celebrados entre o
Município de Toledo e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 2º - Ficam referendados:
| - os Termos de Convênios nºs 002 e 003/2011, celebrados em 20 de maio de
2011 entre o Município de Toledo e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por
intermédio da Agência de Correios Comunitária, com o objetivo proporcionar atendimento de
expedientes postais, com prestação de serviços e comercialização de produtos oferecidos,
respectivamente à população dos Distritos de:
a) Dez de Maio;
b) Dois Irmãos.
Il - os Termos de Convênios nºs 006, 007, 009 e 010/2011, celebrados em 2 de
julho de 2011 entre o Município de Toledo e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por
intermédio da Agência de Correios Comunitária, com o objetivo proporcionar atendimento de
expedientes postais, com prestação de serviços e comercialização de produtos oferecidos,
respectivamente à população dos Distritos de:
a) Novo Sobradinho;
b) São Luiz do Oeste;
c) Vila Ipiranga;
d) Vila Nova.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaç
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL stado
do Paraná, em 10 de agosto de 2011
PAULO DOS SANTOS.
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - Caixa Postal 211 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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