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materia nº 19/2011

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 19 / 2011
Date 2011-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.
native_id4213

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-10-03 Matéria promulgada Projeto aprovado por unanimidade em segunda votação global. Promulgada a Resolução nº 18, de 3 de outubro de 2011, relativa ao Projeto de Resolução nº 19, de 2011.
2011-09-26 Matéria aprovada em 1º turno Matéria aprovada, artigo por artigo, por unanimidade, aguardando 2º turno de discussão e votação.
2011-09-19 Parecer favorável da comissão Apreciada pela Comissão, com aprovação do Projeto de Resolução nº 19, de 2011, disponível em documento anexo.
2011-07-18 Matéria apresentada em Plenário Presidente despachou para ser apreciado pela Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, Prestação de Contas do Executivo, exercício de 2009, disponível em documento anexo.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
TOLEDO
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 19/2011
9) bl Dispõe sobre as contas do Poder Executivo do
quo: Município de Toledo, referentes ao exercício
03 financeiro de 2009.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre as contas do Poder Executivo do
Município de Toledo, referentes ao exercício financeiro de 2009.
Art. 2º - Fica aprovada, nos termos do Parecer Prévio constante do
Acórdão nº 55/11 da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a
prestação de contas do Poder Executivo de Toledo, referente ao exercício financeiro de
2009, de responsabilidade de José Carlos Schiavinato, Prefeito do Município de Toledo.
Parágrafo único - A supressão da irregularidade não elide, por parte do
gestor, responsabilidades por atos não alcançados peio conteúdo da prestação de
contas e por divergências nas informações de caráter declaratório, ressalvadas,
também, as constatações de procedimentos fiscalizatórios diferenciados, tais como
auditorias e denúncias.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Paraná, em 19 de setembro de 2011
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - Caixa Postal 211 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.cmt.pr.gov.br - camaraQe-toledo.pr.gov.br

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