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materia nº 22/2011

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 22 / 2011
Date 2011-11-04
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AFASTAR-SE DO CARGO E AUSENTAR-SE DO PAÍS PARA CUMPRIR MISSÃO TÉCNICA.
native_id4233

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2011-11-08 Matéria promulgada Projeto aprovado por unanimidade em segunda votação global. Promulgada a Resolução nº 21, de 8 de novembro de 2011, relativa ao Projeto de Resolução nº 22, de 2011.
2011-11-07 Matéria aprovada em 1º turno Matéria aprovada, artigo por artigo, por unanimidade, aguardando 2º turno de discussão e votação.
2011-11-04 Matéria apresentada em Plenário Presidente despachou para ser apreciado pela Comissão de Legislação e Redação Ofício nº 1.083/2011-GAB em documento anexo.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Ê di PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 22/2011
Autoriza o Prefeito Municipal a afastar-se do cargo e
de? ausentar-se do País para cumprir missão técnica.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução autoriza o Prefeito do Município de Toledo a
afastar-se do cargo e ausentar-se do País para desempenhar missão técnica.
Art. 2º - Fica o Prefeito do Município de Toledo autorizado a afastar-se do
cargo e ausentar-se do País, a partir do período vespertino do dia 18 de novembro de
2011 até o dia 1º de dezembro de 2011, para participar, como representante do Município
de Toledo, atendendo convite da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP),
de missão técnica em Portugal e na Espanha, a realizar-se de 19 a 29 de novembro
de 2011.
8 1º - Avisita técnica, organizada pela AMOP, tem por objetivos:
a) o intercâmbio de tecnologia e de conhecimentos na área do agronegócio
e arranjos produtivos;
b) o turismo regional;
c) o meio ambiente.
8 2º - O disposto no caput deste artigo resultará em ônus para os cofres
públicos municipais.
Art. 3º - O período de licença resultará na transmissão do cargo ao
substituto legal.
Parágrafo único - Poderá o Prefeito municipal licenciado, acaso ocorrer
seu retorno ao Município antes de 1º de dezembro de 2011, reassumir o cargo,
independentemente do prazo da licença a que se refere o caput do artigo 2º desta
Resolução.
Art. 4 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Paraná, em 4 de novembro de 2011 '
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900
Wwww.cmt.pr.gov.br - camaraQe-toledo.pr.gov.br

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