br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 27/2011

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 27 / 2011
Date 2011-11-25
EmentaREVOGA DISPOSITIVO DE RESOLUÇÕES E MODIFICA DISPOSITIVO DE RESOLUÇÕES DE HONRARIAS.
native_id4238

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-11-29 Matéria promulgada Projeto aprovado por unanimidade em segunda votação global. Promulgada a Resolução nº 25, de 29 de novembro de 2011, relativa ao Projeto de Resolução nº 27, de 2011.
2011-11-28 Matéria aprovada em 1º turno Matéria aprovada, artigo por artigo, por unanimidade, aguardando 2º turno de discussão e votação.
2011-11-25 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios.
2011-11-25 Matéria apresentada em Plenário Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado à Comissão de Legislação e Redação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CAMARA MUNICIPA
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO"
Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 27/2 1
c PRA Revoga dispositivo de resoluções e modifica
(5,1! E
gude, ) ha * dispositivo de resolução de honrarias.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução revoga dispositivo de resoluções e modifica
dispositivo de resolução que dispõe sobre a instituição de honrarias e critérios para
outorga.
Art. 2º - Fica revogado o artigo 3º das Resoluções nºs 22,23 24, de
21 de novembro de 2011, que concedem honraria municipal a personalidades.
Art. 3º - O artigo 11 da Resolução nº 10, de 5 de outubro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 - As despesas anuais decorrentes da execução desta
Resolução poderão correr por conta das dotações orçamentárias
próprias do Legislativo, suplementadas, quando necessário."
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmard Muniéipal de Toledo, Estado do Paraná,
25 de novembro de 2011
o Vice-Presidente
rim
gp tras, Aga
f doentio MkssIno
Primeiro Secretário
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900
www.cmt.pr.gov.br - camarae-toledo.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
OL Es
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES.
Tramitaram nesta Casa, com votação nas sessões ordinárias dos
últimos dias 16 e 21, projetos de lei e de resolução da iniciativa desta Mesa que
concedem, acolhendo indicações de vereadores, honrarias municipais a
personalidades que tiveram reconhecida sua atuação em favor do nosso Município. A
concessão de honrarias pelo Legislativo está contemplada na Resolução nº 10, de 5
de outubro de 2011.
Algumas dessas proposições, encaminhadas ao Executivo em forma de
autógrafos, foram convertidas em leis e publicadas nesta data no Órgão Oficial
Eletrônico do Município; outras foram convertidas em resoluções, promulgas pela
presidência da Casa e também publicadas nesta data.
Tais proposições continham dispositivo que conferia o concurso das
despesas com a confecção das distinções às dotações orçamentárias específicas da
Câmara Municipal.
Ocorre que neste exercício de 2011, excepcionalmente, o Poder
Executivo suportará as despesas decorrentes da confecção das honrarias (títulos
de cidadania e medalhas), dado que a Câmara Municipal possui recursos
insuficientes na respectiva dotação, que, embora podendo ser suplementada, poderá
incorrer em prejuízos à realização do evento na próximo dia 13 de dezembro,
constituído por sessão solene inserida na semana de festejos de aniversário de
emancipação do noso Município.
À vista do exposto, necessário torna-se proceder à alteração do
disposto no artigo 11 da Resolução nº 10, de 2009, a fim de que se promova a
coerência desse dispositivo quanto à confecção das honrarias de iniciativa
legislativa com dotações que não as próprias do órgão legislativo.
Assim sendo, encaminhamos à deliberação desta Casa de Leis o incluso
projeto de lei que visa a revogar os artigos 3º das Leis “R" nºs 129, 130 e 131, de
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900
www.cmt.pr.gov.br - camaraQe-toledo.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
2011, conclamando os ilustres edis que acolham a proposta revogadora, que está
inserida em pedido legislativo de convocação extraordinária da Casa.
Sala das Sessões da Câmara
25 de novembro de 2011
nicipal; de Toledo, Estado do Paraná,
Presidente da Câmara Municipal
isso
iro Vice-Presiden
Segundo Vice-Presidente
| RÓGÉRIO MASSIN A DORFCHMIDT
Primeiro Secretário undo Secretário
Primé
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900
www.cmt.pr.gov.br - camarame-toledo.pr.gov.br

open original →