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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
aí Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2010
9 Referenda convênio firmado pelo Município de
7) gu? Toledo com o Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda convênio firmado pelo Município de
Toledo com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Criança e
da Juventude (SECJ), o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CEDCA/PR); a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano (SEDU). O Serviço
Social Autônomo Paranacidade.
Art. 2º - Fica referendado o Convênio nº 133, firmado em 14 de
dezembro de 2009 entre o Município de Toledo e o Estado do Paraná, por
intermédio da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, do Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano e do Paranacidade - Serviço Social Autônomo, com o
objetivo de estabelecer as bases gerais de cooperação entre os convenentes na
implantação do Programa Centros da Juventude, mediante:
| - construção de espaço público;
Il - aquisição de equipamentos;
HI - realização de atividades para:
a) produzir e acessar bens culturais e artísticos;
b) participar de atividades esportivas e tecnológicas;
c) desenvolver e participar de ações na formação pessoal,
profissional e política.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE Fio,
Estado do Paraná, em 7 de junho de 2010 À
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - Caixa Postal 211 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3979-5913
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