br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 10/2010

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2010
Date 2010-06-07
EmentaREFERENDA CONVÊNIO FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE TOLEDO COM O ESTADO DO PARANÁ.
native_id4256

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2010-06-07 Matéria promulgada Promulgada a Resolução nº 10, de 7 de junho de 2010, relativa ao Projeto de Resolução nº 10, de 2010, referendando convênio disponível em documento anexo.
2010-06-07 Parecer favorável da comissão Apreciação conclusiva pela Comissão, com aprovação do Projeto de Resolução nº 10, de 2010, disponível em documento anexo.
2010-06-07 Matéria apresentada em Plenário Presidente despachou para ser apreciado conclusivamente pela Comissão de Legislação e Redação o Termo de Convênio disponível em documento anexo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
aí Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2010
9 Referenda convênio firmado pelo Município de
7) gu? Toledo com o Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda convênio firmado pelo Município de
Toledo com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Criança e
da Juventude (SECJ), o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CEDCA/PR); a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano (SEDU). O Serviço
Social Autônomo Paranacidade.
Art. 2º - Fica referendado o Convênio nº 133, firmado em 14 de
dezembro de 2009 entre o Município de Toledo e o Estado do Paraná, por
intermédio da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, do Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano e do Paranacidade - Serviço Social Autônomo, com o
objetivo de estabelecer as bases gerais de cooperação entre os convenentes na
implantação do Programa Centros da Juventude, mediante:
| - construção de espaço público;
Il - aquisição de equipamentos;
HI - realização de atividades para:
a) produzir e acessar bens culturais e artísticos;
b) participar de atividades esportivas e tecnológicas;
c) desenvolver e participar de ações na formação pessoal,
profissional e política.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE Fio,
Estado do Paraná, em 7 de junho de 2010 À
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - Caixa Postal 211 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3979-5913
wwww.cmt.pr.gov.br - camaraQe-toledo.pr.gov.br

open original →