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materia nº 12/2010

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 12 / 2010
Date 2010-07-05
EmentaREFERENDA TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE TOLEDO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ (CISCOPAR).
native_id4258

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2010-07-12 Matéria promulgada Promulgada a Resolução nº 12, de 12 de julho de 2010, relativa ao Projeto de Resolução nº 12, de 2010, referendando convênio disponível em documento anexo.
2010-07-07 Parecer favorável da comissão Apreciação conclusiva pela Comissão, com aprovação do Projeto de Resolução nº 12, de 2010, disponível em documento anexo.
2010-07-05 Matéria apresentada em Plenário Presidente despachou para ser apreciado conclusivamente pela Comissão de Legislação e Redação o Termo de Convênio disponível em documento anexo.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
“COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/2010
P Ago) / Referenda termo de convênio celebrado pelo
(4 z Município de Toledo com o Consórcio
fas p0€ Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do
de ) Paraná (CISCOPAR).
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda termo de convênio celebrado
pelo Município de Toledo com o Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste
do Paraná (CISCOPAR), com sede na cidade de Toledo.
j Art. 2º - Fica referendado o termo de convênio celebrado em 18 de
junho de 2010 entre o Município de Toledo, por intermédio da Secretaria Municipal
da Administração, e o CISCOPAR, objetivando a conjugação de esforços entre as
partes convenentes para possibilitar o fornecimento, nos restaurantes populares,
de refeições pelo Município/SMA aos pacientes atendidos pelo Consórcio,
especialmente àqueles que não residem na sede do Consórcio e necessitam se
deslocar até esta para consultas e exames.
Parágrafo único — O fornecimento de refeições nos restaurantes
populares dar-se-á mediante a aquisição pelo CISCOPAR de quantas forem
necessárias para atender a demanda dos membros consorciados que optarem
pela concessão de tais refeições, no valor unitário de R$ 1,50 (um real e cinquenta
centavos), aos pacientes por eles direcionados.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Paraná, em 7 de julho de 2010
ENDE
RELATOR
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - Caixa Postal 211 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
wwww.cmt.pr.gov.br - camaraQe-toledo.pr.gov.br

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