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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Z Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
2 by PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/2010
Toledo é partícipe.
abs y » Referenda obrigações das quais o Município de
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda obrigações das quais o Município de
Toledo é partícipe.
Art. 2º - Ficam referendados:
| — o Instrumento Particular de Aditamento nº 01 ao Termo de
Compromisso nº 4500014478, celebrado em 9 de julho de 2010 com a Itaipu, entidade
binacional constituída nos termos do artigo 3º do Tratado firmado em 26 de abril de
1973 entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, objetivando a
alteração do Plano de Trabalho para O desenvolvimento do Projeto “implementação de
um sistema de captação, armazenamento e uso de água das chuvas para uso não
potável, na Escola Municipal Carlos João Treis”;
Il - o Instrumento Particular de Aditamento nº 01 ao Termo de
Compromisso nº 4500014471, celebrado em 27 de agosto de 2010 com a Itaipu,
entidade binacional constituída nos termos do artigo 3º do Tratado firmado em 26 de
abril de 1973 entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai,
objetivando a alteração do Plano de Trabalho para o desenvolvimento do Projeto
“implementação de um sistema de captação, armazenamento e uso de água das
chuvas para uso não potável, na Escola Municipal Shirley Maria Lorandi Saurin”;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Paraná, em 13 de setembro de 2010
ED
RELATOR
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - Caixa Postal 211 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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