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materia nº 18/2010

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 18 / 2010
Date 2010-10-14
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AFASTAR-SE DO CARGO E AUSENTAR-SE DO PAÍS PARA PARTICIPAR DE CURSO.
native_id4319

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2010-10-25 Matéria promulgada S Projeto aprovado por unanimidade em segunda votação global. Promulgada a Resolução nº 18, de 25 de outubro de 2010, relativa ao Projeto de Resolução nº 18, de 2010, disponível em documento anexo.
2010-10-18 Matéria aprovada em 1º turno Matéria aprovada, artigo por artigo, por unanimidade, aguardando 2º turno de discussão e votação.
2010-10-14 Parecer favorável da comissão Apreciada pela Comissão, com aprovação do Projeto de Resolução nº 18, de 2010, disponível em documento anexo.
2010-10-14 Matéria apresentada em Plenário Presidente despachou para ser apreciado pela Comissão de Legislação e Redação o Ofício do Executivo Municipal disponível em documento anexo.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 18, de 25 de outubro de 2010
Autoriza o Prefeito Municipal a afastar-se do cargo e
ausentar-se do País para participar de curso.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução autoriza o Prefeito do Município de Toledo a
afastar-se do cargo e ausentar-se do País para participar do Curso de Gestão Integral
do Desenvolvimento Econômico Territorial, na cidade do México.
Art. 2º - Fica o Prefeito do Município de Toledo autorizado a afastar-se
do cargo e ausentar-se do País no período de 13 a 22 de novembro de 2010, para
participar, como representante do Município de Toledo, juntamente com outros três
servidores municipais, a convite do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e
mediante ônus limitado aos cofres públicos municipais, do Curso de Gestão Integral do
Desenvolvimento Econômico Territorial, a realizar-se no período de 14 a 19 de
novembro próximo, na cidade do México, no México.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo decorre do fato de se
tratar de licença remunerada e em razão do próprio BID custear as despesas com
inscrição, passagens e hospedagem e parte das de alimentação dos participantes,
cabendo ao Município suportar as despesas restantes.
Art. 3º - Fica, também, o Prefeito Municipal licenciado autorizado, em
eventual retorno ao Município prévio ao dia 22 de novembro de 2010, a reassumir o
cargo antes do término da licença referida no artigo 2º.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Paraná, 25 de outubro de 2010
IN
AM. ANN
Presidente da Câmara Municipal
AA
Primeiro Secretário
Publicada no Órgão Oficial Eletrônio do Município
de Toledo nº 133, de 29.10.2010, na pag. 7
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - Caixa Postal 211 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
wwww.cmt.pr.gov.br - camara e-toledo.pr.gov.br

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