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materia nº 19/2010

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 19 / 2010
Date 2010-10-14
EmentaREFERENDA CONTRATOS DE REPASSES E CONVÊNIOS FIRMADOS POLO MUNICÍPIO DE TOLEDO.
native_id4343

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2010-10-25 Matéria promulgada Promulgada a Resolução nº 19, de 25 de outubro de 2010, relativa ao Projeto de Resolução nº 19, de 2010, referendando convênio disponível em documento anexo.
2010-10-14 Parecer favorável da comissão Apreciação conclusiva pela Comissão, com aprovação do Projeto de Resolução nº 19, de 2010, disponível em documento anexo.
2010-10-14 Matéria apresentada em Plenário Presidente despachou para ser apreciado conclusivamente pela Comissão de Legislação e Redação o Termo de Convênio disponível em documento anexo.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
A Estado do Paraná
' q COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Bio PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 19/2010
40?
10 Referenda contratos de repasses e convênios firmados
Rd pelo Município de Toledo.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda contratos de repasses e convênios firmados
pelo Município de Toledo.
Art. 2º - Ficam referendados os seguintes Contratos de Repasses firmados pelo
Município de Toledo mediante contrapartida:
| - nº 0327490-43/2010, de 7 de julho de 2010, com a União, por intermédio do
Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, para a transferência de
recursos financeiros daquela, visando à reurbanização da Avenida José João Muraro;
| - nº 0336025-91/2010, de 23 de julho de 2010, com a União, por intermédio do
Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, para a transferência de
recursos financeiros daquela, objetivando a execução de pavimentação asfáltica e galerias de
águas pluviais na Rua 43 de Abril, entre o Loteamento Planalto e O Arroio Marreco;
III - nº 03252256-61/2010, de 7 de julho de 2010, com a União, por intermédio do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica
Federal, para a transferência de recursos financeiros daquela, com vistas à pavimentação
asfáltica de estrada rural entre Vila Nova € Dois Marcos;
IV - nº 0338788-64/2010, de 13 de agosto de 2010, com a União, por intermédio
do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, para a transferência de
recursos financeiros daquela, visando à execução de pavimentação asfáltica e galerias de
águas pluviais na Rua 13 de Abril, entre o Loteamento Pôr do Sol e a Rua Ledoíno José
Biavatti.
Art. 3º - Ficam, também, referendados os seguintes Convênios firmados pelo
Município de Toledo mediante contrapartida:
| - nº 0314/2010, de junho de 2010, com O Estado do Paraná, por intermédio da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, e O Serviço Social Autônomo Paranacidade,
para a transferência de recursos financeiros daquele, com vistas a implementar obras de
recuperação, recape e/ou pavimentação de vias urbanas, nos termos de projeto a ser elaborado
pelo Município;
Il - nº 103/2009, de 22 de dezembro de 2009, com a União, por intermédio da
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, para a
transferência de recursos financeiros daquela, objetivando apoiar a criação e O fortalecimento
de organismos de promoção e defesa dos direitos da mulheres,
WI - nº 085/2010, de 24 de junho de 2010, com a União, por intermédio do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para a transferência de recursos
financeiros daquela, com vistas apoiar financeiramente a implantação do Programa de
Aquisição de Alimentos-Compra Direta Local da Agricultura Familiar, por meio da aquisição de
produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares enquadrados no Programa
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - Caixa Postal 211 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Nacional deÉortalecimento da Agricultura Familiar voltada ao atendimento das demandas de
suplementação alimentar e nutricional dos programas sociais;
IV - nº 133/2009, de 14 de dezembro de 2009, com o Estado do Paraná, por
intermédio da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, o Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e o
Serviço Social Autônomo Paranacidade, para estabelecer as bases gerais de cooperação entre
os convenentes na implantação do Programa Centros da Juventude, por meio da construção de
espaço público, aquisição de equipamentos de realização de atividades que possibilitem a
jovens e adolescentes produzir e acessar bens culturais e artísticos, participar de atividades
esportivas e tecnológicas e desenvolver e participar de ações que favoreçam sua formação
pessoal, profissional e política.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 14 de outubro de 2010
RELATOR
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
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