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materia nº 7/2009

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2009
Date 2009-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id4407

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2009-07-13 Matéria promulgada S Projeto aprovado por unanimidade em segunda votação global. Promulgada a Resolução nº 7, de 13 de julho de 2009, relativa ao Projeto de Resolução nº 07, de 2009, disponível em documento anexo.
2009-07-10 Matéria aprovada em 1º turno B Matéria aprovada, artigo por artigo, por unanimidade, aguardando 2º turno de discussão e votação.
2009-07-06 Matéria apresentada em Plenário Apreciação pelas Comissões, com aprovação do Projeto de Resolução nº 07, de 2009, disponível em documento anexo.
2009-06-26 Matéria apresentada em Plenário Presidente despachou para ser apreciado pelas Comissões de Legislação e Redação e, da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária o Projeto de Resolução disponível em documento anexo.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2009
$+
” LA Dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores
> e aos servidores da Câmara Municipal.
Ny
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a concessão de diárias aos
vereadores e aos servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Ficam instituídas diárias aos vereadores e aos servidores da
Câmara Municipal de Toledo em virtude de deslocamentos, limitados a até três ao
ano, de caráter eventual ou temporário, para outro ponto do território nacional ou
para o exterior, a título de indenização das parcelas de despesas extraordinárias com '
pousada, alimentação e locomoção urbana.
8 1º - Não se aplica ao Presidente da Câmara Municipal e, na
impossibilidade de representá-la pessoalmente, ao seu representante indicado a
limitação de que trata o caput deste artigo.
S 2º - Além das diárias, destinadas à alimentação pousada e
deslocamento urbano, serão custeadas pela Câmara Municipal as despesas de
passagens e inscrição no evento promovido por entidade em situação regular.
Art. 3º - O vereador e o servidor, atendido o interesse da Câmara
Municipal, perceberão diária por dia de efetivo afastamento da sede do Município,
dispensada a comprovação das despesas.
Parágrafo único - Perceberão o vereador e o servidor:
| - meia diária:
a) quando não exigir pernoite;
b) quando o afastamento for a convite, ficando por conta de quem fez o
convite suportar as despesas de hospedagem.
Il - um quarto de diária, quando a distância da sede do Município for
igual ou inferior a 150 (cento e cinquenta) quilômetros e não exija pernoite.
$ 1º - Nas viagens ao exterior, o valor da diária ao vereador é acrescido
de cem por cento do concedido para as capitais.
8 2º - Fica vedada, entre a data da realização das eleições municipais e
o dia 31 de dezembro do mesmo ano, a concessão de diárias aos vereadores não
reeleitos.
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - Caixa Postal 211 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
wwww.cmt.pr.gov.br - camaraQDc-toledo.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 4º - O vereador e o servidor que receberem diária e, por qualquer
motivo, deixarem de cumprir, integral ou parcialmente, a atividade ou missão a que
foram designados, restituirão aos cofres públicos, no prazo de que trata o caput do
artigo 6º desta Resolução, a respectiva importância recebida em excesso, sob pena
de sofrer desconto do subsídio ou vencimento.
S$ 1º - Não haverá complementação de valor de diárias quando
insuficiente para cobrir despesa de alimentação e pousada, exceto no afastamento
que tiver sido prorrogado, do que deverá fazer prova o interessado.
8 2º - Não incidirá o pagamento de diária quando o deslocamento
desonerar o vereador ou o servidor da realização de gastos com deslocamento,
alimentação e hospedagem.
Art. 5º - A manifestação do vereador e do servidor para participar de
evento será expressa e motivada, mediante:
| - requerimento dirigido ao gestor de despesas solicitando a liberação
de diárias e indicando o meio de locomoção e o período de afastamento;
Il - destino da viagem;
III - indicação do período integral do evento;
IV - pertinência com as atividades da Câmara;
V - anexação de informações sobre o evento;
VI - solicitação feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
8 1º - O gestor, de posse desses dados e observado o disposto nos
incisos do caput deste artigo, arbitrará o pagamento de diárias pela duração
presumida do deslocamento.
8 2º - O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-
se-á mediante expedição de ato, empenho prévio e ordem de pagamento, à conta da
dotação orçamentária correspondente.
8 3º - O ato de concessão conterá o nome do beneficiário e cargo ou
função, o valor total das diárias arbitradas correspondentes ao provável afastamento
e à participação no evento e a pertinência com as atividades.
$ 4º - Os pedidos de concessão de diárias para afastamentos que se
iniciem em sextas-feiras e os que incluam sábados, domingos e feriados, deverão
estar expressamente justificados, configurando aceitação da justificativa a
autorização do pagamento pelo ordenador de despesas.
Art. 6º - O vereador e o servidor que perceberem diárias deverão
apresentar à Mesa Executiva, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do retorno,
relatório de viagem das atividades de que participaram durante a ausência do
Município.
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - Caixa Postal 211 - CEP 85900-970
Fone (45) 3979-5900 - Fax (45) 3379-5913
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Estado do Paraná
8 1º - Cópia do relatório de viagem, com detalhamento da participação
no evento, deverá ser apresentada, em igual prazo, no Departamento Contábil,
Financeiro, Orçamentário e Patrimonial da Câmara.
8 2º - A omissão do relatório implicará o indeferimento de pedidos
seguintes do interessado enquanto perdurar a irregularidade.
Art. 7º - Eventuais despesas extraordinárias serão comprovadas
perante o Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial no prazo
de que trata o caput do artigo anterior.
Art. 8º - São responsabilidade do vereador e servidor as eventuais
alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento quando não
autorizados ou determinados pela administração.
Art. 9º - Fica estabelecida a tabela de diárias, que será revista por ato
da Mesa Executiva para garantir a cobertura das despesas de que trata a aplicação
desta Resolução.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as Resoluções nºs 12, de 10 de novembro de 1978, e 5, de 19 de
maio de 2003.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Paraná, 26 de junho de 2009
N
N
RENAT: MANN
Presidente da Câmara Municipal
,
EMONTI
Primeifo Vice-Presidente Segundo X
Sai! BISOGNIN PpsarióNies
Primeiro Secretário Segundo Secretário
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - Caixa Postal 211 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
TABELA DE DIÁRIAS DE VEREADOR E SERVIDOR
(junho de 2009)
RIO DE JANEIRO | CAPITAIS E DEMAIS
BRASÍLIA E SÃO PAULO CIDADES DE LOCALIDADES
| GRANDE PORTE*
Vereador R$ 600,00 R$ 400,00 R$ 350,00 R$ 300,00
Servidor R$ 500 R$ 350,00 R$ 300,00 R$ 250,00
* Superiores a 200.000 habitantes
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - Caixa Postal 211 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES.
Pudemos acompanhar, durante seis anos, a aplicação das disposições
da Resolução nº 5, de 19 de maio de 20083, que instituiu a concessão de diárias aos
vereadores em missão oficial ou de afinidade com o mandato em deslocamentos fora
do território municipal.
Previamente a essa data, em 1978, a Câmara Municipal instituiu,
também por resolução, a concessão de diárias aos seus servidores.
A observância da execução dessas normas legislativas tem
recomendado uma modificação substancial nas suas disposições. Em face de estudo
realizado, inclinamo-nos pela remodelação de ambas, uniformizando-as em
documento único, de modo a abranger as situações que cercam nossas
necessidades.
Como consequência, a tabela estipuladora de diárias, contemplando as
localidades para onde se der o deslocamento de vereador ou servidor, com melhor
compatibilidade de valores, assegura revisão por ato da Mesa, de modo a proteger a
satisfação das despesas com alimentação, pousada e deslocamento urbano.
Reformuladas amplamente suas disposições, reunidas num único
diploma, restam revogadas as anteriores, por algumas contrariarem orientações mais
recentes do Tribunal de Contas do Estado.
Preservadas permanecem as necessidades de deslocamentos,
ampliando-os de dois para três, desde que satisfeitos os interesses da Câmara
Municipal, atenta à contenção de despesas e aos princípios aos quais está vinculada
a Administração Pública.
Protegida está a ética dos agentes públicos, vereadores e servidores,
que devem, na sua jornada, sinalizar e perseguir a busca de novos conhecimentos e
o seu aperfeiçoamento no largo campo de eventos que são realizados com a
finalidade de melhor orientá-los nas suas competências, devendo, no entanto, primar
pela seleção da programação oferecida, restrita aos temas de interesse da seara
legislativa.
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - Caixa Postal 211 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Queremos, como representantes do povo toledano, promover, com O
amparo da direção-geral da Câmara Municipal, a funcionalidade das normas criadas,
de modo que sejam realmente úteis e objetivas no seu cumprimento.
É com este propósito que, ouvidas as sugestões dos vereadores e
servidores, pôde a Mesa Executiva analisá-las e apontar, de forma criteriosa e
disciplinada, as que realmente guardam interesse com os temas que tangem a
gestão pública.
A nova proposta que submetemos à avaliação dos Senhores
Vereadores não subtrai o espaço para que nela sejam inseridas, durante sua
tramitação legislativa, novas condições práticas e basilares para a consecução dos
fins que devem orientar a instituição de diárias aos titulares de cadeiras e aos
servidores da nossa Câmara Municipal.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Paraná, 26 de junho de 2009
RENA IMANN
Presidente da ra Municipal
EMONTI
AD' / di A
Primeifo Vice-Presidente Segundo Presi
CLIÉS BISOGNIN Í O KGGERO ASS
Primeiro Secretário Segundo Secretário
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR RENATO REIMANN
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA CIDADE
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - Caixa Postal 211 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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