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materia nº 11/2009

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 2009
Date 2009-09-02
EmentaREVOGA NORMA QUE ESTABELECE COIBIÇÃO DE PARENTESCO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id4440

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2009-12-15 Matéria rejeitada P Matéria rejeitada, artigo por artigo, por unanimidade.
2009-09-08 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios.
2009-09-02 Matéria apresentada Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões de Legislação e Redação e da Administração Pública.

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2009
«Do Revoga norma que estabelece coibição de
pr5é parentesco para os cargos em comissão na
Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da
Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução revoga norma que estabelece coibição
de parentesco para os cargos em comissão na Câmara Municipal de Toledo.
Art. 2º - Fica revogada a Resolução nº 27, de 13 de novembro
de 2006, que estabelece grau de parentesco para o preenchimento de
cargos em comissão.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 2 de setembro de 2009
ES
A
Presidente da Câmara Municipal
la? Mu
CLIDES BISOGNIN ROGERIO MASSING
Primeiro Secretário Segundo Secretário
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3378-2266
wwww.emt.pr.gov.br - camaraDe-toledo.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tramitou nesta Casa, por iniciativa de vereadores da legislatura
passada, projeto de resolução com o intuito de limitar, mediante o grau de
parentesco, o ingresso de servidores em cargos em comissão nos quadros
do Legislativo toledano.
A proposta, convertida em norma interna pela Resolução nº 27,
de 13 de novembro de 2006, fixou o quarto grau como limitador, tanto nas
linhas reta e colateral quanto por afinidade. A vinculação dizia respeito aos
servidores entre si, aos ocupantes de cargos eletivos (vereadores) e ao
prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. Existindo vínculo parental
com qualquer um dos casos mencionados, restava impossibilitado o ingresso
de cidadão enquadrado nessa situação.
Com a edição da Súmula Vinculante nº 13, de 21 de agosto de
2008, do Supremo Tribunal Federal, não subsistem motivos para sustentar
a vigência da norma interna da Câmara, dado que a Alta Corte solucionou a
questão, alcançado as esferas dos três Poderes. Eis o texto:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica,
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para
o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de
função gratificada na Administração Pública direta e indireta,
em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
Sob esse aspecto, que prostra os efeitos da nossa limitação
quanto a fixar coibição para o ingresso de servidores para ocupar cargo em
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3378-2266
wwww.cmt.pr.gov.br - camaraQDe-toledo.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
comissão na estrutura administrativa da nossa Câmara Municipal, propomos
a revogação, in totum, da nossa Resolução nº 27, de 13 de novembro
de 2006.
Aguardamos a manifestação soberana do Plenário da Casa para
corrigir essa anomalia que tem se constituído empecilho para a seleção de
cidadãos que podem ingressar no serviço público para exercer cargo
comissionado.
Sala das Sessões, 2 de setembro de 2009
asa
Presidente da Câmara Municipal
Primeiro, Vice-Presidente
He BISOGNIN Doc va tee
Primeiro Secretário Segundo Secretário
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR RENATO REIMANN
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA CIDADE
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3978-2266
wwww.cmt.pr.gov.br - camaraDe-toledo.pr.gov.br

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