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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
“ Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
, 1, PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/2009
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4 ] Referenda convênio de cooperação técnica firmado entre os
y bo. Municípios de Cascavel, Toledo e Foz do Iguaçu.
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A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda convênio de cooperação técnica firmado entre
os Municípios de Cascavel, Toledo e Foz do Iguaçu.
Art. 2º - Fica referendado o convênio de cooperação técnica celebrado em 24 de
outubro de 2009 entre os Municípios de Cascavel, Foz do Iguaçu e Toledo, com a finalidade de
efetuar o compartilhamento recíproco de informações, serviços e experiências administrativas,
para implementar e modernizar o sistema de gestão pública municipal.
Art. 3º - Fica referendado os termos aditivos firmados pelos três entes públicos,
versando sobre o estabelecimento de:
I — condições para a utilização recíproca do sistema de estacionamento
regulamentado em vias públicas, mediante utilização dos cartões do ente de origem;
ll — condições para a promoção em parceria de cursos de capacitação e
treinamento de servidores públicos municipais nas áreas da esfera administrativa;
Hl — condições para a promoção em parceria de link nos sites dos municípios,
para facilitar o aceso a informações e realização de estudos com redução de custos em
campanhas institucionais de interesse das partes; .
Iv — condições para a utilização recíproca da padronização do sistema de
monitoramento dos próprios municipais pelas guardas municipais e patrimoniais;
V— incentivo às ações municipais de interesse mútuo, avaliação dos resultados e
verificação em parceria da participação no crescimento da arrecadação tributária;
VI — condições para utilização recíproca de tabela comum de preços de serviços
de obras públicas, incluindo valores de insumos e mão-de-obra;
VII — condições para o resgate, fomento e divulgação de aspectos históricos e
culturais dos entes convenentes, com realização de mostras;
VIII — condições para a implantação e execução em parceria de proposta de
organização articulada dos Sistemas Municipais de Ensino-SME/Conselhos Municipais de
Educação;
IX — condições para a implantação e execução em parceria do Programa da
Educação Integral: Jornada Ampliada nas Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil;
X — condições para viabilizar a criação de um banco de preços praticados em
processos licitatórios;
XI — condições para a utilização recíproca pelas guardas municipais da
padronização das ações voltadas para segurança pública municipal; .
XII — diretrizes e proposições para o planejamento, desenvolvimento e gestão do
território dos convenentes;
XIII — políticas de capacitação dos membros dos conselhos, diretorias, gerentes e
funcionários das entidades de previdência municipal;
XIV — condições para entendimento e cooperação técnica nas áreas de proteção
social básica e de proteção social especial;
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— condições para viabilizar a capacitação técnica em processos de trabalho e .
elaboração regionalizada e articulada de protocolos clínicos;
XVI — condições para a implementação de ações coordenadas e conjuntas para a
organização da rede de alta complexidade hospitalar;
XVII — estudos na área de tecnologia da informação;
XVIII — condições para viabilizar a criação de roteiros turísticos integrados e
promoção conjunta de produtos turísticos no mercado.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Paraná, em 3 de novembro de 2009
LU
OR
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