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materia nº 43/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2012
Date 2012-04-16
EmentaPROCEDE À DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TOLEDO AO ESTADO DO PARANÁ.
native_id459

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-20 Projeto de Lei sancionado PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI "R" Nº 28 DE 19 DE ABRIL DE 2012, PUBLICADA NA EDIÇÃO DE Nº 499 PÁGINA 1, NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
2012-04-19 Matéria encaminhada à sanção AGUARDANDO PUBLICAÇÃO.
2012-04-19 Matéria aprovada S PROPOSIÇAO SENDO ENCAMINHADA EM AUTÓGRAFOS À SANÇÃO.
2012-04-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO VOTADA ARTIGO POR ARTIGO SENDO OS QUATRO APROVADOS POR UNANIMIDADE. PROPOSIÇÃO AGUARDANDO 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 8 0 0
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 33, de 12 de abril de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Conforme Ofício nº 487/2012-GS, de 8 de março de 2012, do
Secretário de Estado da Saúde, e Ofício nº 016/2012, de 16 de março de 2012, da 20ª
Regional de Saúde, o Governo do Estado pretende edificar em nossa cidade as insta￾lações da nova sede da 20ª Regional de Saúde, em que funcionará, também, o Banco
de Sangue de Toledo, obra esta prevista no Plano Plurianual do Estado.
Após a realização de vistorias em diversos imóveis, definiu-se
que aqueles equipamentos públicos seriam implantados no lote urbano nº 270 da
quadra nº 58 do Loteamento Residencial Santa Clara, no bairro Coopagro, com
área de 4.550,00 m² (quatro mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados),
pertencente ao patrimônio do Município de Toledo e que, para tanto, deverá ser por
este doado ao Estado do Paraná.
Embora o imóvel continue integrando o patrimônio público e
servindo a finalidades públicas, faz-se necessária a sua desafetação, para permitir￾se a respectiva doação ao Estado.
Submetemos, portanto, à análise desse Legislativo a inclusa
proposição que “procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel de
propriedade do Município de Toledo ao Estado do Paraná”, para a implantação
da nova sede da 20ª Regional de Saúde e do Banco de Sangue de Toledo.
No aguardo da deliberação sobre a matéria, manifestamos a
Vossas Excelências, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as expressões de
nosso respeito.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO – PARANÁ
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 043/2012
Procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel de
propriedade do Município de Toledo ao Estado do
Paraná.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º – Esta Lei procede à desafetação e autoriza a doação de
imóvel de propriedade do Município de Toledo ao Estado do Paraná.
Art. 2º – Fica desafetado de bem de uso especial para bem de uso
dominical o lote urbano nº 270 da quadra nº 58, com área de 4.550,00 m² (quatro mil,
quinhentos e cinquenta metros quadrados), situado no Loteamento Residencial Santa
Clara, bairro Coopagro, em Toledo, Paraná, possuindo as seguintes confrontações:
I – ao Norte, com o lote urbano nº 431 da quadra nº 58 do
Loteamento Parque Residencial Cosmos, na extensão de 70,00 m;
II – ao Sul, com a Rua Anne Russ, na extensão de 70,00 m;
III – a Leste, com a Rua Rodrigues Alves, na extensão de 65,00 m;
IV – a Oeste, com a Rua Eugênio Gustavo Keller, na extensão de
65,00 m.
Art. 3º – Fica, também, o Município de Toledo autorizado a
proceder à doação do imóvel de que trata o artigo anterior ao Estado do Paraná.
§ 1º – Caberá ao donatário, através da Secretaria de Estado da
Saúde, implantar no imóvel referido no artigo anterior, no prazo de três anos, a contar da
publicação desta Lei, as instalações para o funcionamento da nova sede da 20ª Regional de
Saúde e do Banco de Sangue de Toledo.
§ 2º – O imóvel de que trata esta Lei não poderá ser vendido,
doado ou transferido, a qualquer título, pelo donatário, devendo reverter ao patrimônio
do Município de Toledo, caso o Estado do Paraná não venha a lhe dar a destinação ao
uso de órgãos ou entidades da Administração Estadual.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO,
Estado do Paraná, em 12 de abril de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO

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