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INDICAÇÃO N° 150/2012
Sugere ao Chefe do Executivo municipal que encaminhe à
apreciação deste Legislativo projeto de lei que contemple
dispensa por meio dia ao ano, para as servidoras realizarem
mamografia.
SENHOR PRESIDENTE,
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais,
INDICA ao Prefeito Municipal a realização de estudos de viabilidade visando seja
enviado à apreciação deste Legislativo, projeto de lei que contemple o anteprojeto de lei apenso.
“ANTEPROJETO DE LEI
Procede a alteração na legislação que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei procede a alteração na legislação que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Toledo.
Art. 2º - A Lei nº 1.822, de 05 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“CAPÍTULO VIII
DAS AUSÊNCIAS
Art. 105 - …
…
V - por meio dia ao ano, para as servidoras realizarem mamografia.
...”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faz se necessário a implantação desse benefício, pois é importante que as mulheres,
servidoras do Município, façam anualmente a mamografia.
O exame, que pode diagnosticar precocemente o surgimento de um tumor, contribui
para aumentar as chances de cura e reduzir as mortes causadas pela doença. De acordo com o Instituto
Nacional do Câncer (INCA), no ano de 2011 foram registrados cerca de cinquenta mil novos casos de
câncer de mama no Brasil. Aproximadamente doze mil brasileiras morrem anualmente por causa da doença
e a mamografia é o único método seguro de diagnóstico precoce.
Em vista de que a mera realização de campanhas já não esta sendo suficiente, faz-se
necessário o envio de projeto de lei que efetive este incentivo.
SALA DAS SESSÕES, em 19 de abril de 2012
ADEMAR DORFSCHMDIT
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