CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/2008 a ae
SERVIDOR
Institui e regulamenta a realização das reuniões
itinerantes pela Câmara Municipal de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Institui e regulamenta a realização das reuniões itinerantes pela
Câmara Municipal de Toledo, visando o atendimento e a integração dos munícipes
junto às ações do Poder Legislativo.
Art. 2º - Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara
Itinerante são os constantes do Anexo Único, parte integrante desta Resolução.
Art. 3º - Os trabalhos da Câmara | tinerant e serão organizados e dirigidos
pelo Presidente do Poder Legislativo, e na sua ausência pelo substituto legal.
Parágrafo único - As reuniões da Câmara Itinerante poderão ser
realizadas no mesmo período das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.
. Art. 4º - As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, no intuito
de obter subsídios junto à população para intermediar os seus reais anseios perante O
poder Executivo Municipal ou a quem de direito.
Art. 5º - A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara na
execução do Programa instituído por Resolução será considerado serviço publico
relevante.
Art. 6º - As despesas operacionais com a realização desse Programa
correrão, no que couber, à conta de dotações próprias do orçamento anual da Câmara
Municipal.
Art. 7º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
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Estado do Paraná CÂMARA HUÍNICIPAL DE TOLD
RECEBIDO EM 15 /0>/0b
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
SENHOR PRESIDENTE;
SENHOR VEREADORES.
Trazemos à apreciação dos nobres e ilustres Vereadores desta Colenda
Casa de Leis, o presente Projeto de Resolução que institui as reuniões Itinerantes da
Câmara Municipal.
As Reuniões itinerantes serão uma forma de aproximar o Poder
Legislativo, de seu principal objetivo, que é atender os anseios da população, facilitando
com que um maior número de munícipes possa acompanhar os trabalhos deste Legislativo,
sem precisar deslocar-se de seus bairro e em um horário de maior acessibilidade.
O escopo de tal intento é fazer com que toda a população tenha a
oportunidade de conhecer o trabalho de um Parlamento.
Além de conhecer o trabalho de cada vereador, esta é, a nosso ver,
uma forma de se democratizar os espaço públicos, abrindo a possibilidade da participação
mais ampla a todos os segmentos que compõem a comunidade local.
Ressaltamos, que este será um espaço democrático, onde as lideranças da comunidade
poderão dialogar. diretamente com O Legislativo Municipal, fortalecendo e dando maior
amparo a esta Casa de Jeis a fim de que esta desenvolva com maior transparência e
qualidade seu papel.
Colocando-nos à disposição dos Fic ndo para a apresentação de
sugestões que contribuam para O aperfeiçoamento da propositura, que reputamos de vital
i esso democrático em que vivemos, registramos desde logo nossos
TAIR APOLINÁRIO
|
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREA UDES DALLAGNOL
; SIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
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ANEXO ÚNICO
|- DO PROGRAMA
O Programa "Câmara Itinerante" é um instrumento da Câmara Municipal, voltado para a
interiorizarão do Poder Legislativo, de suas atividades e interação com a comunidade,
buscando atingir objetivos pré-definidos.
O Programa será desenvolvido durante o ano, podendo ser realizado no período das
Sessões Ordinárias, constituindo Reunião Legislativa de Trabalho informal em cada
região da cidade.
Recebendo os Vereadores, equipamentos e seus acervos funcional e de informações,
para alcançar os seus reais objetivos.
Il - Dos Objetivos
O Programa "Câmara Itinerante" atingirá diversos objetivos, sendo eles:
Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a
população de cada região urbana e rural;
Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva
de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o
Município, com o intuito de buscar as soluções.
Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas
reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em
realizações mútuas;
Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como
interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores
competentes da Administração Municipal.
Ill- Das Regiões
As regiões distintas serão identificadas de forma a englobar as comunidades com
problemas comuns.
IV - Da Participação dos Vereadores
Os vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do Programa
"Câmara Itinerante”.
Para este fim, poderão usar da palavra durante 10 minutos cada um, em cada reunião.
Caso seja o Vereador citado por qualquer membro da comunidade, indagado, ou se
sentir na necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu
posicionamento ideológico poderá o mesmo utilizar o prazo de mais 10 minutos. Caso o
Presidente da reunião informal e itinerante, perceba de o assunto se distanciou do
objetivo principal, poderá dar prosseguimento ao evento, passando a palavra ao
próximo munícipe.
V- Da participação da Comunidade
Em todas as reuniões de trabalho serão convidados a participar as lideranças
comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como
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profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da
segurança, judiciarias, enfim, os cidadãos (ás) identificados como agentes ativos das
mesmas regiões comunitárias.
VI - Da Organização das reuniões de trabalho
As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com apoio e
participação das entidades representativa dos moradores e das escolas instaladas em
cada uma das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo.
A Câmara disponibilizará funcionários assim como equipamentos que serão instalados
onde se realizará a Câmara Itinerante, que deverão estar aptos para auxiliar os
vereadores e participantes do evento, principalmente relacionadas com informações e
mecanismo de funcionamento do Poder Legislativo.
Uma equipe da Câmara Municipal, composta pela assessoria de imprensa e direção
geral, fará antecipadamente visitas ao local definido para a realização do evento, a fim
de conhecer suas condições físicas e estruturais, para oportunamente instalar os
equipamentos e o fornecimento de matérias necessários.
VII - Do Compromisso da Câmara com a Comunidade ;
As reuniões de trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada
região comunitária, sempre em busca de soluções, e na analise global da estrutura de
cada região com o intuito de prepará-las para o futuro.
No encerramento, do comum acordo entre Vereadores e comunidade, será marcada
nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a Câmara Municipal
buscando atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retome ao local com
soluções, informações, e em fim, dar ciência aos moradores sobre providências
tomadas para cumprir com suas finalidades.
VIII - Da Divulgação e documentação
Caberá a assessoria de imprensa da Câmara dar ampla divulgação e promoção ao
Programa "Câmara Itinerante", bem como registrar, em resumo sucinto, os trabalhos
realizados.
IX - Das disposições Finais
As reuniões serão abertas e enceradas pelo Presidente, que as dirigirá. Estes
encontros com as comunidades reunidas serão denominados de Reuniões de Trabalho,
não contendo caráter deliberativo, e se constituirão em trabalho relevante, sem a
percepção de qualquer remuneração.
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