texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
o Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 18/2008
Referenda termo de pactuação celebrado pelo Governo
do “Estado do Paraná com o Município de Toledo,
juntamente com os Municípios de Assis Chateaubriand,
Cascavel, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Maripá,
Mercedes, Palotina. Quatro Pontes e Terra Roxa.
A Câmara Municipal de “Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda termo de pactuação celebrado pelo Governo
do Estado do Paraná com o Município de Toledo, juntamente com os Municípios de Assis
Chateaubriand, Cascavel, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Palotina,
Quatro Pontes e Terra Roxa.
Art. 2º - Fica referendado o termo de pactuação celebrado pelo Estado do
Paraná com os municípios relacionados no artigo anterior, objetivando:
| - a elaboração de Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial do Eixo
Multifuncional e Multimodal Cascavel-Guaíra, em processo associado e cooperado pelos
Municípios e o Governo do Estado, consolidado em diretrizes urbanísticas, considerando
especialmente o uso e a ocupação do solo, as infra-estruturas e os transportes de carga e
passageiros, compatibilizadas com os planos diretores municipais, os planos e programas dos
governos federal e estadual e legislação pertinente;
IH - a criação pactuada de Agência Estratégica de Projetos Prioritários que
enfatize a execução das ações resultantes da associação entre projetos e prioridades do Plano
Diretor e o desenvolvimento territorial, econômico e ambiental, em processo associado e
cooperado pelos entes pactuantes, com a participação da sociedade civil, considerando as
prioridades identificadas nos planos plurianuais e leis orçamentárias anuais dos respectivos
entes, que, aprovada, passará a fazer parte deste Termo, doravante denominada AGENDA;
ll - a Gestão do Eixo Integrada e Compartilhada para o Desenvolvimento do
Território, em especial a implantação, implementação e monitoramento da AGENDA, doravante
neste termo denominada GESTÃO.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 26 de setembro de 2008
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - GEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telofax (45) 3378-2266
wwww.cmt.pr.gov.br - camaraQDe-toledo.pr.gov.br
open original →