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materia nº 8/2007

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2007
Date 2007-07-13
EmentaALTERA RESOLUÇÃO QUE INSTITUI DIÁRIAS AOS VEREADORES.
native_id4835

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2008-12-22 Matéria arquivada Matéria arquivada por despacho do presidente.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2007
Altera resolução que instituiu diárias aos vereadores.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução altera a Resolução nº 5, de 19 de maio de 2003, que
instituiu diárias aos vereadores do Município de Toledo.
alterações:
Art. 2º - A Resolução nº 5, de 2003, passa a vigorar com as seguintes
“Art. 3º - O vereador perceberá diária, por afastamento a distância
superior a 250 (duzentos e cinquenta) quilômetros da sede do Município,
considerada a carga horária diária da atividade programada:
| - integral:
a) quando superior a seis horas, com pernoite;
b) quando o deslocamento for em veículo oficial da Câmara em
viagem de mais de três horas.
Il - meia:
a) quando superior a seis horas, sem pernoite;
b) quando inferior a seis horas de atividades, com pernoite;
c) quando o afastamento for a convite, ficando por conta de quem fez
o convite suportar as despesas de hospedagem.
Parágrafo único - Quando o tempo de afastamento for igual ou
inferior a meia jornada, poderá o vereador, se houver necessidade e presente
o interesse da Câmara Municipal, ser ressarcido das despesas de refeição e
locomoção.
Art. 5º - A manifestação do interesse do vereador para participar de
evento deverá ser formalizada mediante:
| - requerimento dirigido ao gestor de despesas solicitando a
liberação de diárias,
Il - indicação do motivo da participação, o local e o período integral
de duração do evento;
III - afinidade do evento com as funções da vereança;
IV - anexação de informações sobre o evento.
Parágrafo único - O gestor, de posse desses dados e de outras
informações que poderá solicitar a título de complementação para subsidiar a
formalização da decisão, avaliará a regularidade e proferirá seu despacho.
Art. 7º-...
8 1º - Cópia do Relatório de Viagem, com detalhamento da
participação no evento, deverá ser apresentada, no mesmo prazo, à Seção
Contábil.
g 2º - A omissão do relatório refletirá no indeferimento do pedido
regular seguinte do interessado.”
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
, Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3978-2266
wwww.cmt.pr.gov.br - camarame-toledo.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogados os 88 3º e 4º do art. 2º da Resolução nº 5, de 19 de maio de
2008.
SALA DAS SESSÕES, 13 de julho de 2007
EUDES DALLAGNOL
Presidente da Câmara Municipal
EXPEDITO FERREIRA PAULO DOS SANTOS
Primeiro Vice-Presidente Segundo Vice-Presidente
RENATO REIMANN LEOCLIDES BISOGNIN
Primeiro Secretário Segundo Secretário
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3378-2266
www.emt.pr.gov.br - camara Gc-toledo.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES.
Pudemos acompanhar, por um período superior a quatro anos, a
aplicação das disposições da Resolução nº 5, de 19 de maio de 2003, que instituiu a
concessão de diárias aos vereadores em missão oficial ou de afinidade com o
mandato em deslocamentos fora do território municipal.
A execução da norma legislativa tem recomendado a modificação de
alguns dispositivos, a fim de promover o ajuste às necessidades de deslocamentos e
de orientações do Tribunal de Contas do Estado, mantidas as exigências iniciais,
devotadas à contenção de gastos com diárias, locomoção e inscrições, sempre
primando pelo respeito aos princípios aos quais está vinculada a Administração
Pública.
Protegida está a ética do agente político que, alçado à função de
legislador, deve, com seu exemplo, sinalizar e perseguir a busca de novos
conhecimentos e o seu aperfeiçoamento no largo campo de eventos que são
realizados com a finalidade de melhor orientá-lo nas suas competências.
Queremos, sob o jugo da direção da Câmara Municipal, afastando-nos
da inércia, promover a funcionalidade das normas criadas, de modo que sejam
realmente úteis e limitadas ao seu cumprimento.
É com este propósito que, ouvidas as sugestões de vereadores, pôde a
Mesa Executiva analisá-las e apontar, de forma criteriosa, as que realmente guardam
interesse com os temas que tangem a gestão pública.
A par das alterações propostas, estamos revogando algumas
disposições que contrariam orientações da Corte de Contas do Estado,
especificamente no que diz respeito à locomoção com veículo particular, em que era
possível o ressarcimento de despesas, e criando disposição nova, para melhor
ordenar o uso de recursos públicos nos deslocamentos a distância inferior a 250 km,
fixando o valor de diária em R$ 50,00.
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3378-2266
www.cmt.pr.gov.br - camara De-toledo.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
A proposta que submetemos à avaliação dos Senhores Vereadores
está sujeita a esmero, o que significa a abertura de espaço para que nela sejam
inseridas novas condições práticas e basilares para a consecução dos seus fins.
SALA DAS SESSÕES, 13 de julho de 2007
EUDES DALLAGNOL
Presidente da Câmara Municipal
EXPEDITO FERREIRA PAULO DOS SANTOS
Primeiro Vice-Presidente Segundo Vice-Presidente
RENATO REIMANN LEOCLIDES BISOGNIN
Primeiro Secretário Segundo Secretário
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR EUDES DALLAGNOL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA CIDADE
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3378-2266
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