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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 35, de 19 de abril de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
É fato público o contínuo e permanente trabalho de
adequação/readequação de estradas que vem sendo desenvolvido pela
administração municipal, com grandes benefícios não só para a população, quanto
para o meio ambiente.
Integra o planejamento da administração municipal em tal
setor a adequação de um trecho de estrada rural, com 750 metros de extensão,
situado na Linha Flórida, à direita da Rodovia Toledo-Palotina, próximo ao trevo
de acesso a Vila Nova, na divisa entre os Municípios de Toledo e Assis
Chateaubriand, conforme mapa anexo, que dá acesso também a propriedades
situadas em nosso Município.
Por se tratar, todavia, de estrada divisória de Municípios,
busca-se a autorização desse Legislativo para que o Município de Toledo possa
realizar, sem a participação financeira do município vizinho, o serviço de
adequação do referido trecho de estrada, com revestimento em pedra britada ou
cascalho, conforme projeto anexo.
Para tanto, submetemos à análise dessa Casa o incluso Projeto
de Lei que “autoriza o Executivo municipal a realizar investimentos em trecho
de estrada rural situada na divisa entre os Municípios de Toledo e Assis
Chateaubriand”.
No aguardo da deliberação favorável sobre a matéria,
reiteramos-lhes, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, os protestos de nosso
respeito e consideração.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO – PARANÁ
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 045/2012
Autoriza o Executivo municipal a realizar
investimentos em trecho de estrada rural situada na
divisa entre os Municípios de Toledo e Assis
Chateaubriand.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei autoriza o Executivo municipal a realizar
investimentos em trecho de estrada rural situada na divisa entre os Municípios
de Toledo e Assis Chateaubriand.
Art. 2º – Fica o Executivo municipal autorizado a efetuar
investimentos no trecho da estrada rural situada na Linha Flórida, na divisa
entre os Municípios de Toledo e Assis Chateaubriand, com início nas
coordenadas 24º34’25,5”S e 53º42’26,4”W e término nas coordenadas
24º34’42,5”S e 53º42’08,9”W, numa extensão aproximada de 750 (setecentos e
cinquenta) metros.
Parágrafo único – Os investimentos de que trata o caput
deste artigo consistem na execução de projeto de adequação, com revestimento
em pedra britada ou cascalho, do trecho de estrada rural nele especificado.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
TOLEDO, Estado do Paraná, em 19 de abril de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
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