MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 36, de 20 de abril de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
De acordo com a Deliberação nº 124, de 15 de dezembro de 2011,
da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná – CIB/PR, o Governo do Estado, através da
Secretaria de Estado da Saúde, destinou para os Municípios Sedes de Regionais de Saúde
valores para o desenvolvimento de ações do Programa Estadual de Controle das Hepatites
Virais.
Conforme ficou estabelecido no Anexo I daquela Deliberação, para
o Município de Toledo foi repassada, no final de 2011, para aplicação no referido
Programa, a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Para 2012, também estão previstos repasses periódicos, que podem
atingir o montante de até R$ 70.000,00 até o final do exercício.
Em vista disso, o Município de Toledo, em conjunto com o
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná (CISCOPAR), que é o Serviço
de Referência para a execução das ações inerentes àquele Programa, está elaborando o
respectivo Plano de Ações e Metas, para cumprimento ainda durante o corrente ano.
Diante do exposto e por ser o Município de Toledo, como sede da
20ª Regional de Saúde, quem recebe os recursos para aplicação no Programa em questão,
no âmbito da 20ª Regional, submetemos à apreciação dessa Casa o incluso Projeto de Lei
que “autoriza o Município de Toledo a efetuar repasses de recursos ao Consórcio
Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná (CISCOPAR)”.
Saliente-se que aquele órgão deverá prestar contas da aplicação dos
recursos, sendo que a sua não utilização na finalidade prevista, implicará a
obrigatoriedade de restituição da importância, devidamente corrigida, pelo beneficiário
aos cofres públicos municipais.
No que tange ao disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o repasse atende as condições estabelecidas na
legislação do planejamento orçamentário do Município de Toledo.
Aguardando a deliberação sobre a matéria, renovamos a Vossas
Excelências, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as expressões de nosso respeito e
consideração.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO – PARANÁ
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 046/2012
Autoriza o Município de Toledo a efetuar repasse
de recursos ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
Costa Oeste do Paraná (CISCOPAR).
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei autoriza o Município de Toledo a efetuar
repasse de recursos ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
(CISCOPAR).
Art. 2º – Fica o Município de Toledo autorizado a repassar ao
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná (CISCOPAR), no ano
de 2012, a importância de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
§ 1º – O repasse de que trata o caput deste artigo objetiva o
desenvolvimento, no âmbito da 20ª Regional de Saúde, de ações do Programa
Estadual de Controle das Hepatites Virais, de acordo com as normas expedidas pela
Comissão Intergestores Bipartite do Paraná – CIB/PR.
§ 2º – A não aplicação pelo CISCOPAR da importância a que se
refere a presente Lei no Programa de que trata o parágrafo anterior, implicará a
obrigatoriedade de restituição do valor, devidamente corrigido, pelo beneficiário aos
cofres públicos municipais.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO,
Estado do Paraná, em 20 de abril de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO