br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 48/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2012
Date 2012-04-24
EmentaPROCEDE A ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO QUE ESTABELECE AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2012, ALÉM DE ORIENTAÇÕES À ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
native_id489

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-30 Projeto de Lei sancionado PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI "R" Nº 33 DE 26 DE ABRIL DE 2012, PUBLICADA NA EDIÇÃO DE Nº 505 PÁGINA 2, NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
2012-04-26 Matéria encaminhada à sanção AGUARDANDO PUBLICAÇÃO.
2012-04-26 Matéria aprovada S PROPOSIÇÃO SENDO ENCAMINHADA EM AUTÓGRAFOS À SANÇÃO.
2012-04-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO VOTADA ARTIGO POR ARTIGO SENDO OS TRÊS APROVADOS POR UNANIMIDADE. PROPOSIÇÃO AGUARDANDO 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 9 0 0
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 048/2012
Procede a alterações na legislação que estabelece as
metas e prioridades da administração municipal para
o exercício de 2012, além de orientações à
elaboração do Orçamento-Programa do Município
de Toledo, para o exercício de 2012.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei procede a alterações na legislação que
estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de
2012, além de orientações à elaboração do Orçamento-Programa do Município de
Toledo, para o exercício de 2012.
Art. 2º – O anexo da LDO 2012 – Anexo de Metas
Prioridades, que integra a Lei “R” nº 77, de 15 de agosto de 2011, com as
alterações procedidas pelas Leis “R” n°s 115/2011 e 152/2011, passa a vigorar
com as seguintes modificações:
I – alteração das seguintes ações e metas:
Órgão: 11 – Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo
Unidade: 0003 – Departamento de Indústria e Comércio
Programa: 24 – DESENVOLVIMENTO DOS SETORES INDUSTRIAL, COMERCIAL E PREST
SERVIÇOS
Meta: Apoiar a instalação de indústrias, dos mais diversos ramos, no Município e nos distritos; fornecer estrutura
física (terreno, construção, materiais, etc) para a instalação de novas indústrias, conforme autorização em lei;
aumentar a oferta de empregos no Município, promover a geração de renda; implantar Fundo Industrial para
financiamento da estrutura física para a instalação de empresas, conforme determina a legislação; ampliar a
incubadora industrial do bairro São Francisco (1.152,00 m²) e construir novos barracões industriais; construir novo
complexo industrial no Jardim Coopagro e em outro bairro da cidade e do interior, conforme viabilidade -
2.880,0m²; transformar do tecnoparque em Distrito Industrial, com doação/concessão de estrutura físicas e terrenos
para novas empresas se instalarem; implantar novas indústrias nos Distritos Industriais existentes. Implantar e
implementar o “Programa de Incentivo à Criação de Incubadoras de Ideias e Parques Tecnológicos em Toledo”,
conforme a Lei “R” nº 27/2012.
Código Tipo Descrição da Ação Un Med 2012
01 Projeto Instalação de Unidades Industriais e Parques
tecnológicos
M² 1008
Valor
Ordinário
501.000,00
Vinculado
520.000,00
 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
Produto Esperado: Aumento da oferta de empregos no Município; revitalização das áreas (bairros) estagnadas
economicamente; crescimento do município; aumento da procura pela instalação de novas indústrias no município
com capital oriundos de outros municípios e estados; aumento efetivo do número de indústrias instaladas no
município com os benefícios da municipalidade; aumento da renda da população; aumento na variedade de produtos
fabricados no município; aumento da procura por cursos profissionalizantes; instalação de empresas iniciantes no
ramo pelo apoio do Fundo de Desenvolvimento Industrial.
Função: 22 – Indústria
Subfunção: 661 – Promoção Industrial
Órgão: 11 – Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo
Unidade: 0003 – Departamento de Indústria e Comércio
Programa: 24 – DESENVOLVIMENTO DOS SETORES INDUSTRIAL, COMERCIAL E PREST
SERVIÇOS
Meta: Incentivar as incubadoras e parques industriais e tecnológicos dotando de infraestrutura e realizando sua
manutenção, podendo estabelecer a cobrança pela ocupação dos espaços; apoiar as iniciativas privadas de fomento à
ciência e a tecnologia. Implantar e implementar o “Programa de Incentivo à Criação de Incubadoras de Ideias e
Parques Tecnológicos em Toledo”, conforme a Lei “R” nº 27/2012.
Produto Esperado: Aumento da quantidade de indústrias utilizando o suporte das incubadoras, geração de emprego
e renda.
Órgão: 11 – Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo
Unidade: 0003 – Departamento de Indústria e Comércio
Função: 22 – Indústria
Subfunção: 661 – Promoção Industrial
II – exclusão da seguinte ação e meta:
Órgão: 09 – Secretaria da Educação
Unidade: 0002 – Departamento de Administração Escolar
Programa: 19 – EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEIS), ESPECIAL E DE JOVENS E ADULTOS EM
ASCENSÃO
Meta: Ampliar o atendimento aos alunos com necessidades especiais; Aumentar o número de escolas que trabalham
com educação especial; e implementar a educação especial com projetos de educação ambiental, videoteca,
biblioteca, Conhecendo Toledo, brinquedoteca, programas culturais, atendimento integral, transito e
psicopedagogia; oferecer as crianças com necessidades especiais o acesso à educação especial e ao ensino
fundamental; manter e ampliar o número de professores intérpretes na linguagem LIBRAS; apoiar o CAEDV -
Centro de Atendimento Especializado para Deficientes Visuais instalado na Escola Dr. Borges de Medeiros da Vila
Industrial; Implantar programa de incentivo à produtividade e melhoria da Educação Municipal com premiação a
servidores educacionais e a escola que apresentar o melhor desempenho anual; Ampliar a implantação de salas
multifuncionais; Fortalecer o NEPE através da contratação de profissionais especializados.
Produto Esperado: A efetiva inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ambiente escolar; ampliação
do universo do conhecimento do aluno portador de necessidades especiais; O acesso aos pais de alunos portadores
de necessidades especiais de conhecimento para educar seu filho; Ampliação do número de alunos portadores de
necessidades especiais que avançam em seu currículo escolar.
Função: 12 – Educação
Subfunção: 367 – Educação Especial
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Código Tipo Descrição da Ação Un Med 2012
05 Atividade Fomento e suporte técnico às incubadoras e
tecnoparque
Global 0
Valor
Ordinário
14.000,00
Código Tipo Descrição da Ação Un Med 2012
04 Atividade APRIMORAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL -
TRANSF CONST
Global 0
Valor
Ordinário
0,00
Vinculado
0,00
 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO,
Estado do Paraná, em 20 de abril de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO

open original →