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materia nº 6/2005

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2005
Date 2005-06-02
EmentaINSTITUI A TRIBUNA LIVRE NA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id4906

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2005-06-13 Matéria arquivada Matéria retirada pelos autores, arquivada por despacho do presidente.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO mico De toilsi
Estado do Paraná RECEBIDO EM Lib. dio
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2005 mr
Lud RESPONSÁVEL
2! U Institui a Tribuna Livre na Câmara Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução visa a instituir o uso pelos cidadãos da tribuna na
Câmara Municipal.
Art. 2º - Fica instituída a Tribuna Livre nas sessões da Câmara Municipal,
a ser inserida durante o Pequeno Expediente das sessões ordinárias, após a
deliberação da ata da sessão anterior, com duração máxima de vinte minutos.
$ 1º - Havendo oradores inscritos, em número máximo de dois, deliberada
a ata, a presidência reservará o tempo de vinte minutos para os oradores, cabendo dez
minutos para cada um.
8 2º - O prazo da Tribuna Livre não é contado para qualquer efeito no
cômputo do prazo da sessão.
8 3º - Poderá inscrever-se para a Tribuna Livre qualquer cidadão, para
tratar de assunto de interesse público.
8 4º - As inscrições de oradores para a Tribuna Livre serão feitas na
secretaria da Câmara, mediante requerimento e registro em livro próprio, com
antecedência mínima de vinte e quatro horas do início da sessão.
8 5º - Durante a exposição, o orador não poderá ser aparteado.
Art. 3º - O orador será responsável pelas afirmações que fizer em seu
pronunciamento, que será gravado e arquivado na secretaria da Câmara Municipal.
Art. 4º - O orador inscrito para a Tribuna Livre que não comparecer, salvo
motivo de força maior devidamente comprovado, ficará impedido de nova inscrição pelo
prazo de três sessões.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
artã, em 2 de junho de 2005.
0/74, ho Á p=
LT A
PAULQHDOS SANTOS MALTAIR APÓUINÁRIO
o - —e To ívico Presidente Tancredo Neves RE ;
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (045) 378-2266
www .toledonet.com.br/-camara - camaratoledo Q uol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA:
SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
Esta é antes de tudo uma forma democrática e inteligente de oportunizar a
participação popular, estreitando o relacionamento do Legislativo com a comunidade,
garantindo-lhe, um espaço maior para expor suas opiniões, bem como fazer suas
reivindicações, a respeito dos mais variados assuntos de interesse público.
O exercício de cidadania depende de dois fatores importantíssimos:
- de pessoas conscientes de seu papel na sociedade;
- de políticos sérios, realmente comprometidos com a democratização do
Poder e abertos a novas idéias, sugestões e críticas construtivas de seus
representados.
Portanto, este Legislativo politicamente integrado por munícipes sérios,
tem nas mãos, a oportunidade inédita de conquistar ainda mais, a confiança do povo, e
dar um largo passo rumo à consolidação gradativa da democracia com efetivação da
Tribuna Livre.
LO DOS SANTOS
A
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR WINFRIED MOSSINGER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0**45) 378-2266
www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo Q uol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
DESPACHO DO PRESIDENTE
Defiro o pedido dos Vereadores abaixo-assinados e
encaminho tal projeto de resolução à Secretaria desta
Casa de Leis para ser arquivado, desde que não haja
recurso ao Plenário. Informo que darei ciência do
do pedido aos demais Pares deste Legislativo.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 8 de junho de 2005
WINFRIEG MOSSINGER
Presidente da Câmara Municipal de Toledo
Os Vereadores abaixo-assinados vem à presença de Vossa
Excelência requerer nos termos do caput do artigo 108 do Regimento Interno da
Câmara a RETIRADA do Projeto de Resolução nº 06, de nossa autoria, que institui a
Tribuna Livre na Câmara Municipal.
SALA DAS SESSÕES, em 7 de junho aá E
DOS SANTOS VALTAIR apoLiíáRIO
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0'*45) 378-2266
www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo Q uol.com.br

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