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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
lb, a
4 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2005
po o
RA ou Autoriza o Prefeito do Município de Toledo a ausentar-
LA se para visitas a países do MERCOSUL, por períodos
de até quinze dias, em missão de caráter oficial ou de
interesse do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução autoriza o Prefeito do Município de Toledo a
realizar visitas a países que integram o Mercado Comum do Cone Sul (MERCOSUL).
Art. 2º - Fica o Prefeito do Município de Toledo autorizado, no transcorrer
da sua gestão administrativa, a ausentar-se do País, esporadicamente e sempre que
necessário, em missão de caráter oficial ou de interesse do Município, por períodos de
até quinze dias, para realizar visitas a países integrantes do MERCOSUL.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Paraná, em 9 de junho de 2005
LR CAMPOS
RELATORA
rm pm Ep e e pa
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0'*45) 378-2266
www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo O uol.com.br
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