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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 6, de 20 de junho de 2005
Autoriza o Prefeito do Município de Toledo a
ausentar-se para visitas a países do MERCOSUL, por
períodos de até quinze dias, em missão de caráter
oficial ou de interesse do Município.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução autoriza o Prefeito do Município de Toledo a
realizar visitas a países que integram o Mercado Comum do Cone Sul (MERCOSUL).
Ar. 2º - Fica o Prefeito do Município de Toledo autorizado, no
transcorrer da sua gestão administrativa, a ausentar-se do País, esporadicamente e
sempre que necessário, em missão de caráter oficial ou de interesse do Município,
por períodos de até quinze dias, para realizar visitas a países integrantes do
MERCOSUL.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, 20 de junho de 2005
RR. 0 AR
Presidente da Câmara Municipal
rimel retário
E CORE EO MEDIR a roer s 2e remr
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
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