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materia nº 9/2005

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2005
Date 2005-08-29
EmentaINSTITUI A TRIBUNA LIVRE.
native_id4909

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2005-09-19 Matéria promulgada Promulgada a Resolução nº 8, de 19 de setembro de 2005, relativa ao Projeto de Resolução nº 9, de 2005.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
» ho? PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2005
ii 14 o» Institui a tribuna livre.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a instituição da tribuna livre na última
sessão ordinária mensal.
Art. 2º - Fica instituída a tribuna livre na última sessão ordinária de cada mês,
no início do Expediente, sendo-lhe destinado o tempo cronometrado de quinze minutos.
Art. 3º - Fará uso da tribuna livre uma pessoa por sessão, representante de
entidade da sociedade civil e indicada por vereador, para tratar de assunto de interesse do
Município, do Estado ou do País.
$ 1º - Cada vereador indicará uma pessoa, respeitada uma sequência em que
todos tenham oportunidade, podendo o mesmo vereador fazer nova indicação mediante a
anuência dos demais.
$ 2º - Concluída a manifestação, cada Vereador inscrito poderá, durante até
dois minutos, solicitar ao expositor outros esclarecimentos ou informações acerca do tema
apresentado, que terá cinco minutos para resposta.
Art. 4º - São requisitos para o acesso à tribuna livre:
| - indicação do nome e do assunto à Mesa Executiva com a antecedência de,
no mínimo, uma semana;
Il - ter conhecimento do assunto e subordinar-se às regras de urbanidade;
III - não conceder apartes.
Art. 5º - Não será admitido o acesso à tribuna livre, para tratar de assuntos
políticos ou partidários ou para praticar atitudes contrárias a temas de trato exclusivo dos
membros da Câmara Municipal.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂM
Paraná, 29 de agosto de 2005
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0**45) 378-2266
www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo Q uol.com.br
Sep cce
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
É trivial a discussão, nas lides e embates políticos, de assuntos de interesse
da coletividade. Inúmeras vezes sentimos a necessidade de ouvirmos a opinião
fundamentada de pessoas técnicas sobre determinado assunto, que podem oferecer sua
contribuição ao esclarecimento ou à informação de que necessitamos.
A instituição da tribuna livre apresenta-se como a via que a Câmara Municipal
abre para receber a contribuição voluntária de cidadãos com desprendimento, residentes ou
não no nosso Município, dispostos a disponibilizar seus conhecimentos sobre um assunto
que esteja a exigir uma discussão abalizada e amadurecida.
Constitui-se ela na abertura de espaço durante o Expediente da última sessão
ordinária de cada mês para registrar, da tribuna da Câmara, o trato de assuntos em que a
opinião pública demonstre, ao lado dos vereadores, o interesse de conhecer e acompanhar.
A indicação das pessoas e do assunto dar-se-á por vereador, a quem está
facultada oportunidade rotativa, devendo fazê-lo com antecedência mínima de uma semana,
as quais deverão observar a disciplina que preserve O funcionamento regular das atividades
legislativas.
Esta é, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, uma importante ocasião
para abertura de espaço público à manifestação, com registro nos anais da Casa.
Aguardamos a análise das respectivas comissões e a aprovação do projeto pelo Plenário, a
fim de que possa ser aplicada de imediato sua finalidade, que atribuímos como justa e
necessária para o aperfeiçoamento das nossas atifidades islativas.
Paraná, 29 de agosto de 2005
BRR. e
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR WINFRIED MOSSINGER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0"45) 378-2266
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