CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2005
Institui a Câmara Estudantil de Toledo e
estabelece normas de funcionamento.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução institui a Câmara Estudantil de Toledo.
Art. 2º - Fica instituída a Câmara Estudantil de Toledo, composta por 11 (onze)
vereadores estudantis, com o dobro de suplentes.
8 1º - A composição dar-se-á por faixa etária, observados os seguintes limites,
independentemente do ano escolar frequentado:
| - duas vagas para alunos de 8 a 9 anos;
Il - três vagas para alunos de 10 a 12 anos;
II - quatro vagas para alunos de 13 a 15 anos;
IV - duas vagas para alunos de 16 a 18 anos incompletos.
8 2º - O alcance da idade máxima por faixa etária ensejará a convocação do
suplente seguinte, na ordem de colocação.
Art. 3º - São objetivos da Câmara Estudantil:
| - despertar nos jovens a consciência de cidadania;
Il - valorizar a atuação ética parlamentar;
Ill - responsabilizar-se com o meio social e a comunidade em que vive;
IV - eleger seus membros, com renovação anual da sua composição, mediante
votação direta e secreta, em cédula única, vedada a reeleição;
V - oportunizar espaços na comunidade para manifestação dos anseios das
crianças e adolescentes na conquista de um processo de aprendizagem contínua.
Art. 4º - São competências da Câmara Estudantil:
| - apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de vida na escola, na
comunidade, e no município, especialmente nas áreas de educação, saúde, assistência social,
cultura, esportes, lazer, meio ambiente, moradia, segurança pública;
Il - encaminhar diretamente às autoridades municipais as justas reivindicações
que lhe forem apresentadas em virtude do exercício do mandato.
Art. 5º - O processo de seleção dos integrantes da Câmara Estudantil dar-se-á
mediante voto direto e secreto, dele participando como eleitores os alunos regularmente
matriculados nos estabelecimentos escolares públicos e privados em funcionamento do
Município de Toledo.
Art. 6º - A candidatura a vereador-estudantil será individual, facultada a inscrição
aos de idade de até 17 anos incompletos na data da realização da eleição.
Parágrafo único - A campanha desenvolver-se-á integralmente nos
estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental e médio, no período de 15
sega
sidente Tancredo Neves
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(quinze) dias anteriores à realização do pleito, para debate e exposição de idéias, vedada a
interferência de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que se
identifiquem com a influência partidária.
Art. 7º - Os vereadores estudantis serão escolhidos na última semana integral do
mês de março, em duas etapas distintas:
| - eleição;
Il - prova de redação, respeitadas as faixas etárias a que se referem os incisos
do 8 1º do art. 2º desta Resolução.
$ 1º - Os estabelecimentos de que trata o art. 5º desta Resolução fornecerão, até
meados do mês de abril, a relação dos candidatos escolhidos no primeiro processo.
8 2º - Competirá às escolas a organização e coordenação da eleição em suas
respectivas unidades de ensino.
Art. 8º - Os candidatos colocados no cômputo de votos de seus respectivos
estabelecimentos de ensino estarão aptos a participar da etapa seguinte do processo, mediante
prova de redação, com tema a ser fornecido por ocasião da sua realização, com avaliação a
cargo de comissão especialmente designada por ato da Mesa Executiva da Câmara Municipal.
Parágrafo único - Serão considerados titulares os primeiros 11 (onze)
classificados, ficando os demais na condição de suplentes, obedecidas a faixa etária e a ordem
decrescente da nota da redação.
Art. 9º - Os eleitos tomarão posse em sessão especial a ser marcada pela
Câmara Municipal, mediante compromisso a ser prestado e assinatura de termo.
$ 1º - Por ocasião da posse, será eleita, mediante sufrágio secreto, e empossada
a composição da Mesa Executiva.
$ 2º - A Mesa será composta por um presidente, um vice-presidente, um primeiro
secretário e um segundo secretário.
83º - O suplente de vereador estudantil assumirá a titularidade em caso de:
| - deixar de tomar posse sem motivo justificado;
Il - desistência formalizada do titular;
HI - ausências a 3 (três) sessões consecutivas, sem motivo justificável;
IV - mudança de matrícula de estabelecimento;
V - punição em virtude de disciplina escolar.
Art. 10 - As sessões serão realizadas mensalmente, em horário a ser
determinado pelos vereadores-estudantis, em espaço físico da Câmara Municipal, respeitada a
impossibilidade de acessá-lo.
Parágrafo único - Caberá à Câmara Municipal determinar, mediante ato, até a
edição de regimento interno, o calendário anual das sessões da Câmara Estudantil.
Art. 11 - As deliberações serão tomadas por maioria simples, presente a maioria
absoluta do colegiado.
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e
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
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Art. 12 - A direção das escolas que tiverem alunos eleitos vereadores estudantis,
zelará pela livre frequência destes às sessões em virtude da incompatibilidade de horários entre
estas e a exigência de presença escolar.
Art. 13 - Para auxiliar o desenvolvimento das atividades da Câmara Estudantil,
fica constituída comissão especial composta por um integrante de cada um dos seguintes
segmentos:
| - Prefeitura Municipal (Secretaria Municipal da Educação);
Il - Câmara Municipal;
Ill - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
IV - Conselho Municipal do Ensino;
V - Núcleo Regional da Educação de Toledo;
VI - escolas de ensino particular.
Art. 14 - A Câmara Municipal disponibilizará ao funcionamento das atividades da
Câmara Estudantil pessoal técnico habilitado para o assessoramento necessário à elaboração
da pauta das sessões e do regimento interno, utilizando-se, subsidiariamente, do da Câmara
Municipal.
Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, 6 de setembro de 2005.
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residente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0'“45) 378-2266
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
A nossa juventude tem sido mobilizada a participar de momentos e discussões
decisivas na política institucional do Brasil, no decorrer da história. Porém, vemos que nos
espaços educacionais não há muitos momentos de discussão sobre a vida política, a
participação nas opiniões em temas de interesse da vida de comunidade. A criação de um
espaço oportunizando a criança e ao jovem a sua participação efetiva, estará provendo sua
organização estudantil a sua inclusão na política social e de desenvolvimento do seu município
contribuindo para a real construção de sua cidadania.
Após termos constatado os objetivos e as vantagens de uma Câmara Estudantil,
concluímos que a sua instituição em Toledo contribuirá para o exercício da cidadania e o
despertar de novas lideranças, pois vemos nas nossas crianças, adolescentes e jovens a
sementeira de um porvir rico de idéias (e ideais reprimidos).
Interessa seja, neste momento, criado esse novo organismo, que vincula as
escolas da rede pública e privada e a Edilidade, na qual os dirigentes estudantis irão se mirar
para a exibição de sua conduta a ser vivenciada em colegiado.
Servirá esta Casa, por sua tradição de diversidade de assuntos nela debatidos e
de suas ideologias, de apoio à manifestação dos projetos de quem, ainda em tenra idade,
procura espaço para divulgá-los.
A instituição da Câmara Estudantil é, ao lado de outras que passaram por esta
Casa de Leis, mais uma maneira de expressar o exercício da cidadania, tão proclamado com o
advento da nossa Constituição Cidadã. +
Atribuímos, no texto da nossa proposta, uma composição espelhada na
composição da atual legislatura (11 vereadores) da Câmara Municipal.
Incluímos, também, como forma de agilizar a Câmara Estudantil tão logo
instituída, algumas regras que possibilitem seu funcionamento, antes mesmo da elaboração do
regimento interno próprio, devendo, neste interregno, amparar suas atividades nos texto
regimental desta Casa, no que couber.
Assim posto, colocamos à apreciação desta Casa de Leis a proposição que
subscrevemos, para a qual contamos com a aprovação das comissões técnicas, que a
analisarão previamente, e, posteriormente, do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, 6 de setembro de 2005
ROSALI CAMPOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR WINFRIED MOSSINGER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
o “Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
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