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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
A PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2003
5 10º Referenda convênio celebrado pelo Município de Toledo
ps? a : com conselho regional e associação toledana.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 4º - Esta Resolução referenda convênio celebrado pelo
Município de Toledo com o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do
Estado do Paraná (CREA-PR), autarquia de fiscalização profissional instituída pela Lei
Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e a Associação dos Engenheiros e
Arquitetos de Toledo (AEAT).
Art. 2º - Fica referendado o Termo de Convênio celebrado pelo
Município de Toledo com o CREA-PR e a AEAT, objetivando a prestação por estas de
serviços de elaboração de projeto e orientação técnica e profissional à construção e
reforma de moradia popular.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Paraná, 8 de outubro 2003
CÉSAR PALUDO
PRESIDENTE/RELATOR
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Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0'*45) 378-2266
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