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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
e o PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2002
SP “o E
34 Concede licença ao Vereador Luís Fritzen
2» para tratar, sem remuneração, de interesse
Pa particular.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da
Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução concede licença a vereador para
tratar, sem remuneração, de interesse particular.
Art. 2º - Fica concedida'ao Vereador Luís Fritzen, do Partido
Progressista Brasileiro, licença pelo período de trinta dias, contados a partir da
publicação desta Resolução, para tratar, sem remuneração, de interesse
particular.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Paraná, em 20 de fevereiro de 2002.
MA Lts o HAN
RELATOR
/
sesuais
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0**45) 378-2266
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