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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
8.
1» ,
A 5º PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 08/2002
2 Referenda convênios celebrados pelo Município de Toledo
y com organismos da esfera estadual.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda convênios celebrados pelo Município de
Toledo com organismos da esfera estadual.
Art. 2º - Ficam referendadas as seguintes obrigações contraídas pelo Município
de Toledo com o Estado do Paraná, através:
| — da Secretaria de Estado da Educação: termo de convênio de cooperação
financeira celebrado em 2 de março de 2001 para o repasse de recursos financeiros no
valor de R$ 31.275,88 (trinta e um mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito
centavos), a serem liberados em oito parcelas iguais, objetivando a manutenção e
recuperação da frota de veículos utilizados no transporte escolar de alunos do ensino
fundamental da rede pública do Estado;
Il — do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) e
do Instituto de Ação Social do Paraná (IASP), mediante o Fundo Estadual para a Infância e a
Adolescência (FIA): Termo de Cooperação Técnica e Financeira n.º 159 celebrado em 21 de
dezembro de 2001 objetivando o repasse de auxílio financeiro no valor de R$ 45.905,34
(quarenta e cinco mil novecentos e cinco reais e trinta e quatro centavos), destinados à
aquisição de diversos materiais de consumo e equipamentos em geral para o Projeto
“Programas Integrados de Atendimento a Crianças e Adolescentes do Município de
Toledo” para diversas entidades, em atendimento a crianças e adolescentes em
situação de risco pessoal e social;
Ill - do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) e
do Instituto de Ação Social do Paraná (IASP), mediante o Fundo Estadual para a Infância e a
Adolescência (FIA): Termo de Cooperação Técnica e Financeira n.º 12 celebrado em 2001
objetivando o repasse financeiro de R$ 64.344,28 (sessenta e quatro mil trezentos e
quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), destinados à construção da “Casa
Abrigo”, com área de 246,25m?, em atendimento à criança e adolescentes em situação
de risco pessoal e social.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 9 de abril de 2002. .
Mo Re ANN
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