br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 22/2002

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 22 / 2002
Date 2002-10-11
EmentaINSTITUI A DISTINÇÃO "MEDALHA ZULMIRO ANTÔNIO RUARO - O FUNDADOR", A SER CONFERIDA NA PASSAGEM DOS 50 ANOS DO MUNICÍPIO DE TOLEDO.
native_id5056

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2002-10-21 Matéria promulgada Promulgada a Resolução nº 20-B, de 21 de outubro de 2002, relativa ao Projeto de Resolução nº 22, de 2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
y 1
9” .
s4 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 22/2002
plo!
a mw Institui a distinção “Medalha Zulmiro Antônio Ruaro — O
À ob? ) 10- Fundador”, a ser conferida na passagem dos 50 anos do
4 icípio de Toledo
sy Município E
uv
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia representativa,
aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução institui distinção honorífica a ser conferida pelo Poder
Legislativo nas festividades alusivas ao cinquentenário do Município de Toledo.
Art. 2º - Fica instituída a “Medalha Zulmiro Antônio Ruaro — O Fundador”, a ser
e outorgada a personalidades toledanas em 13 de dezembro de 2002, durante as festividades dos
cinquenta anos do Município.
Art. 3º — A honraria a ser instituída consiste num círculo com raio de 30mm e
espessura de 3mm, contendo:
| — na frente, o busto, em relevo, do fundador do Município de Toledo, com a
inscrição encimada em semicírculo de ZULMIRO ANTÔNIO RUARO e, abaixo, O FUNDADOR;
Il — no verso, o brasão do Município e, também encimado em semicírculo, a
expressão “1952 — CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO -— 2002" e, abaixo, os dizeres “Medalha
comemorativa dos 50 anos do Município”.
Parágrafo único — A outorga de que trata o art. 1º desta Resolução dar-se-á em
sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal em 13 de dezembro de 2002.
Art. 4º - À secretaria administrativa da Câmara Municipal competirá, sob a
coordenação da presidência, providenciar a confecção da honraria a ser outorgada e organizar a
programação do evento.
Art. 5º - As despesas decorrentes da instituição da distinção correrão à conta das
dotações orçamentárias específicas da Câmara Municipal.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, 11 de outubro de 2002
bx 2, Aa
SN ROBÉRIO MASSiNaS
Presidente da Câmara Municipal
=")
NARDINO REIS NE MOSSINGER
Primeiro Vice-Presidente
LORINDA OLIVEIRA
Primeira Secretária
AS SS CCC RENT”
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Teletax (045) 378-2266
www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo Q uol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES.
Criado o Município de Toledo pela Lei nº 790, de 14 de novembro de 1951,
sancionada pelo então Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, a instalação sobreveio
= em 14 de dezembro de 1952, com a posse do primeiro prefeito e dos vereadores da primeira
legislatura, eleitos em 9 de novembro deste mesmo ano.
É O Município de Toledo comemora, no dia 14 de dezembro de 2002, 50 anos
de sua instalação.
3. Detentor de solo fértil e clima propício ao desenvolvimento de atividades
rurais, alcança nosso Município, no seu cinquentenário, uma população que ultrapassa os
100.000 habitantes e a sua consolidação de ser, reconhecidamente, pólo microrregional.
4. O lavor dos pioneiros, não raramente confundido com as próprias decisões
políticas, impulsionou um surto de progresso perene que motiva e orgulha seus habitantes.
As lideranças das grandes pugnas políticas inscreveram seus nomes na contribuição na
história do Município de Toledo.
5. Por ocasião dos festejos dos 25 anos do nosso Município, em 1977, a Câmara
Municipal elaborou e mandou confeccionar um livreto, intitulado “25 anos da Câmara
Municipal”, distribuindo-o aos ex-vereadores e aos da então legislatura, além de outras
autoridades, contendo uma síntese de cada legislatura. É nosso propósito, espelhados no
sucesso de então, produzir uma cartilha a ser entregue à sociedade toledana.
6. Quando da promulgação da Lei Orgânica do Município, em 27 de março de
1990, teve o Legislativo municipal a oportunidade de, solenemente, render justa homenagem
aos pioneiros, que naquela data se comemorava 44 anos de colonização. Agora, passados
12 anos, vamos, no transcurso dos 50 anos de emancipação político-administrativa do
Município, também homenagear o esforço das decisões políticas que souberam conduzi-lo à
situação em que hoje se encontra.
7. Para tanto, estamos propondo à consideração dos Senhores Vereadores a
instituição da “MEDALHA ZULMIRO ANTÔNIO RUARO — O FUNDADOR”, a ser conferida,
neste momento ímpar de acontecimentos toledanos, àqueles que dedicaram empenho para
o engrandecimento do nosso Município. É, indubitavelmente, uma homenagem que se está
também prestando aos familiares de “O Fundador”, que tem esposa e filho residindo na
cidade de Francisco Beltrão, neste Estado, com os quais foi feito recentemente contato
pessoal, para participar-lhes o propósito deste Legislativo de instituir a honraria e indagar-
lhes da sua aquiescência, confirmando-a plenamente, agradecendo a lembrança.
secas e SR a pa a
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0'*45) 378-2266
www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo E uol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
8. Para que essa iniciativa se torne possível, necessária se faz a instituição da
honraria mediante resolução. Amparamo-nos em preceito regimental, que assim diz:
Art. 310 — A Câmara Municipal fixará, por resolução específica,
tornando-se parte deste Regimento, os critérios para concessão de honrarias
e conferir homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado
relevantes serviços ao Município, à Democracia ou ao povo brasileiro.
9. Encontram-se adiantadas as tratativas pela secretaria administrativa para a
realização em dezembro próximo de sessão solene, na qual deverão ser homenageados os
vereadores das legislaturas anteriores e os da atual, os ex-prefeitos e o atual e os ex-
deputados e os atuais, além de outras personalidades que inscreveram seu nome na nossa
história.
10. Assim posto, submetemos à deliberação dos Senhores Vereadores o incluso
projeto de resolução, de modo que o Legislativo possa proceder à outorga da honraria num
momento único da existência do nosso Município: o primeiro cinquentenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, 11 de outubro de 2002
mê Mau”
D) o ROGÉRIO MASSING
Presidente da Câmara Municipal
5
—u
E RNARDINO REIS WINFRIED MOSSINGER
Primeiro Vice-Presidente Segundo Da idente
INDA OLIVEIRA
Primeira Secretária
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR ROGERIO MASSING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA CIDADE
eng pa SS Rcc mer
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (045) 378-2266
www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo O uol.com.br

open original →