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REQUERIMENTO Nº 100/2012
Solicitação de informações sobre horas atividades.
SENHOR PRESIDENTE,
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais,
REQUER a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, seja encaminhado ofício ao
Prefeito Municipal solicitando-lhe que envie a esta nobre Casa de Leis informações sobre horas
atividades.
1. O Município já implantou o 1/3 de hora atividade para os professores, que dá
direito ao docente cumprir 33% da jornada de trabalho fora da sala de aula? Encaminhar
justificativa.
2. O Município está cumprindo a Lei Federal nº 11.738/2008? Justificar a
resposta.
Lei nº 11.738, de 16 de Julho de 2008: Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica a que se refere a alínea “ e ” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2
o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da
educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para a formação em
nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei n
o
9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 4
o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços)
da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
SALA DAS SESSÕES, em 26 de abril de 2012
PAULO DOS SANTOS
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