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materia nº 112/2012

Tipo Correspondência Recebida
Número / Ano 112 / 2012
Date 2012-05-03
EmentaOFÍCIO CIRCULAR EXTERNO Nº 10/2012, DO DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, COMUNICANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTINADOS AO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS SÓCIO ASSISTENCIAIS DE CARÁTER CONTINUADO, REFERENTE AOS PROGRAMAS IGD-SUAS, DE COMPETÊNCIA 01/2012, NO VALOR DE DOIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS; E PTMC, DE COMPETÊNCIA 01/2012, NO VALOR DE TREZE MIL, SETECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS;
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOt AL E COMBATE À FOME
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Coordenação Geral de Execução Orçamentária e Financeira
OFÍCIO CIRCULAR EXTERNO/MDS/SNAS/DEFNAS/CGEOFINº 10/2012
Brasilia-DF, 29 de Fevereiro de 2012
À Vossa Excelência
Presidente da Câmara Municipal de TOLEDO/PR
Senhor(a) Presidente,
Em cumprimento ao determinado pela Lei 9.452 de 20 de março de 1997, comunicamos a transferência de recursos ao Fundo Municipal
de Assistência Social destinados ao custeio das ações e serviços socioassistenciais de caráter continuado.
DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
Programa Competência Ordem Bancária Data OB Valor Banco Agência Conta
IGD-SUAS 01/2012 801038 24/02/2012 R$ 2.487,88 001 005878 0000675245
PTMC 01/2012 801071 24/02/2012 R$ 13.732,98 001 005878 0000675261
As informações acima relacionadas podem ser consultadas acessando o endereço eletrônico:http://aplicacoes.mds.gov.brisuasnob/login.jsp
Considerando o princípio da economicidade de recursos e visando agilidade na comunicação entre os órgãos da administração pública,
solicitamos que nos seja enviado o email coorporativo desta Câmara Municipal. Este dado permitirá o envio em menor tempo dos dados de
pagamentos efetuados aos municípios. Lembramos ainda, que o email coorporativo deverá estar vinculado à instituição e não à pessoa física.
Atenciosamente,
ANTONIO JOSÉ GONÇALVES HENRIQUES
Diretor Executivo
Fundo Nacional de Assistência Social

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