| Tipo | Correspondência Recebida |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2012 |
| Date | 2012-05-03 |
| Ementa | OFÍCIO CIRCULAR EXTERNO Nº 10/2012, DO DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, COMUNICANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTINADOS AO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS SÓCIO ASSISTENCIAIS DE CARÁTER CONTINUADO, REFERENTE AOS PROGRAMAS IGD-SUAS, DE COMPETÊNCIA 01/2012, NO VALOR DE DOIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS; E PTMC, DE COMPETÊNCIA 01/2012, NO VALOR DE TREZE MIL, SETECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS; |
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOt AL E COMBATE À FOME SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Coordenação Geral de Execução Orçamentária e Financeira OFÍCIO CIRCULAR EXTERNO/MDS/SNAS/DEFNAS/CGEOFINº 10/2012 Brasilia-DF, 29 de Fevereiro de 2012 À Vossa Excelência Presidente da Câmara Municipal de TOLEDO/PR Senhor(a) Presidente, Em cumprimento ao determinado pela Lei 9.452 de 20 de março de 1997, comunicamos a transferência de recursos ao Fundo Municipal de Assistência Social destinados ao custeio das ações e serviços socioassistenciais de caráter continuado. DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO Programa Competência Ordem Bancária Data OB Valor Banco Agência Conta IGD-SUAS 01/2012 801038 24/02/2012 R$ 2.487,88 001 005878 0000675245 PTMC 01/2012 801071 24/02/2012 R$ 13.732,98 001 005878 0000675261 As informações acima relacionadas podem ser consultadas acessando o endereço eletrônico:http://aplicacoes.mds.gov.brisuasnob/login.jsp Considerando o princípio da economicidade de recursos e visando agilidade na comunicação entre os órgãos da administração pública, solicitamos que nos seja enviado o email coorporativo desta Câmara Municipal. Este dado permitirá o envio em menor tempo dos dados de pagamentos efetuados aos municípios. Lembramos ainda, que o email coorporativo deverá estar vinculado à instituição e não à pessoa física. Atenciosamente, ANTONIO JOSÉ GONÇALVES HENRIQUES Diretor Executivo Fundo Nacional de Assistência Social