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materia nº 50/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2012
Date 2012-05-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE TOLEDO (FUNIVERSITÁRIA) E A EFETUAR REPASSE DE VALOR À ENTIDADE, VISANDO À REALIZAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES E PARA TÉCNICOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO DE TOLEDO.
native_id518

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-05-30 Projeto de Lei sancionado PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI "R" Nº 40 DE 29 DE MAIO DE 2012, PUBLICADA NA EDIÇÃO DE Nº 526 PÁGINA 220, NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
2012-05-29 Matéria encaminhada à sanção AGUARDANDO PUBLICAÇÃO.
2012-05-25 Matéria aprovada S PROPOSIÇÃO SENDO ENCAMINHADA EM AUTÓGRAFOS À SANÇÃO.
2012-05-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO VOTADA ARTIGO POR ARTIDO SENDO OS QUATRO APROVADOS POR UNANIMIDADE. PROPOSIÇÃO AGUARDANDO 2º TURNO DE DISCUSSÃOP E VOTAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0

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 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 39, de 27 de abril de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
É do conhecimento dos ilustres Vereadores que, nesta semana, foi
realizada a eleição para os novos integrantes do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Toledo.
De acordo com o que estabelece o artigo 48 da Lei nº 2.043/2010, que
dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente para o Município de
Toledo, os conselheiros tutelares eleitos deverão passar por uma capacitação, definida pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por ocasião do anúncio do
resultado da eleição, como condição fundamental para tomar posse como conselheiro tutelar.
Em vista disso, a Secretaria de Assistência Social elaborou o Projeto
de Capacitação para a Assistência Social (cópia anexa), com o fim de viabilizar o treinamento
não apenas para os novos conselheiros eleitos, como, também, a outros técnicos da rede
socioassistencial do Município, totalizando em torno de 80 (oitenta) pessoas, mediante
abordagem das questões inerentes às respectivas atividades, de acordo com o Plano Municipal
de Assistência Social.
O curso será realizado em parceria com a Fundação Universitária de
Toledo (FUNIVERSITÁRIA), na Escola de Administração Pública, sob a Coordenação da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Embora haja autorização genérica na Lei Orgânica do Município (art.
17, XIII, e art. 55, IX) para o Executivo firmar convênios ou acordos, entendemos necessário
que o Termo de Convênio acima referido seja precedido de autorização legislativa específica.
Pelo exposto, diante da determinação contida no artigo 48 da Lei nº
2.043/2010 e considerando o alcance social, a importância e a viabilidade da realização do
treinamento em questão mediante parceria com a entidade mencionada, submetemos à
apreciação dessa Casa o incluso Projeto de Lei que “autoriza o Executivo municipal a
firmar convênio com a Fundação Universitária de Toledo (FUNIVERSITÁRIA) e a
efetuar repasse de valor à entidade, visando à realização de Curso de Capacitação para
Conselheiros Tutelares e para Técnicos da Rede Socioassistencial do Município de
Toledo”.
No aguardo da deliberação sobre a matéria, manifestamos a Vossas
Excelências, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as expressões de nosso respeito e
apreço.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO – PARANÁ
 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 050/2012
Autoriza o Executivo municipal a firmar convênio com a
Fundação Universitária de Toledo (FUNIVERSITÁRIA)
e a efetuar repasse de valor à entidade, visando à
realização de Curso de Capacitação para Conselheiros
Tutelares e para Técnicos da Rede Socioassistencial do
Município de Toledo. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º – Esta Lei autoriza o Executivo municipal a firmar
convênio com a Fundação Universitária de Toledo (FUNIVERSITÁRIA) e a efetuar
repasse de valor à entidade, visando à realização de Curso de Capacitação para
Conselheiros Tutelares e para Técnicos da Rede Socioassistencial do Município de
Toledo. 
Art. 2º – Fica o Executivo municipal autorizado a firmar com a
Fundação Universitária de Toledo (FUNIVERSITÁRIA) Termo de Convênio para a
realização de Curso de Capacitação para Conselheiros Tutelares e para Técnicos da
Rede Socioassistencial do Município de Toledo. 
Art. 3º – Para a execução do Convênio referido no artigo
anterior, fica o Município de Toledo autorizado a repassar à Fundação Universitária de
Toledo (FUNIVERSITÁRIA) a importância total de R$ 3.090,00 (três mil e noventa
reais).
Parágrafo único – A não aplicação do valor referido no caput
deste artigo na finalidade nele prevista, implicará a obrigatoriedade de restituição da
importância, devidamente corrigida, pela entidade aos cofres públicos municipais. 
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO,
Estado do Paraná, em 27 de abril de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO

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