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Estado do Paraná
A Ya PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2001
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara
d Municipal de Toledo.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução altera dispositivos do Regimento Interno.
Art. 2º — O Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo, texto
integrante da Resolução nº 13, de 12 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 81-...
$ 1º - As sessões ordinárias poderão ter duração de até cinco horas.
Art. 82 - O Expediente poderá ter a duração de até três horas e dividir-se-á
em Pequeno e Grande Expediente.
Art. 84 - O Grande Expediente destina-se aos pronunciamentos e será assim
dividido:
1 - quatro minutos para cada Vereador com inscrição em livro próprio; .
Il - dez minutos para cada Líder de Bancada ou de Bloco Parlamentar;
HI - dez minutos para o Líder do Governo, após-es-proruriciamentos dos
Líderes de Bancada ou de Bloco Partamentar.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Paraná, em 28 de fevereiro de 2001.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de resolução procede às seguintes alterações no Regimento Intemo
da Câmara Municipal de Toledo:
I - aumenta em até mais trinta minutos as sessões da Câmara, passando o Expediente de
duas horas e meia para três horas;
II - tira-se a exigência de inscrição dos Líderes de Bancada e do Governo;
HI - torna fixo o tempo de uso da palavra dos Vereadores;
IV - cria o tempo de uso da palavra para o Líder do Governo.
A ampliação do horário das sessões e, por consequência, do Expediente, tem o objetivo
de criar um horário de uso da palavra pelo Líder do Governo.
Quanto à segunda modificação, a alteração se justifica pelo fato de que a redação do
caput do art. 84 deixa dúvidas quanto à inscrição para a fala dos líderes partidários. A alteração
deixa claro que a inscrição é obrigatória apenas para os Vereadores, não o sendo para os líderes
das bancadas e do governo.
A terceira alteração normatiza o que está ocorrendo na prática, pois nas sessões tem-se
concedido o prazo de quatro minutos para cada Vereador.
A quarta alteração cria o espaço do pronunciamento destinado ao Líder do Governo,
por dez minutos, no final dos pronunciamentos das lideranças partidárias. O papel do Líder do
Governo é muito amplo. Incumbe-lhe, dentre outras atribuições, trazer à Câmara informações que
o Poder Executivo entenda necessárias para o conhecimento dos Vereadores. Por outro lado, é de
sua alçada, também, responder a eventuais críticas dos Senhores Vereadores com relação às
atividades da administração municipal.
Estas são as razões pelas quais se abre um espaço maior ao Líder do Governo no final
dos pronunciamentos dos líderes partidários, prática esta usada em outras Câmaras Municipais e
em Assembléias Legislativas.
Isto posto, submetemos a aprovação dos Nobres Pares o projeto de resolução que altera
dispositivos do Regimento Interno.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 28 de fevereiro de 2001.
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