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materia nº 2/2001

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-03-21
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO.
native_id5346

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2001-04-23 Matéria rejeitada Matéria rejeitada, artigo por artigo, por maioria. Projeto arquivado.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2001
Altera dispositivos do Regimento Inteno da Câmara
Municipal de Toledo.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da legítima Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução altera dispositivos do Regimento Interno.
Art. 2º - O Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo, texto integrante
da Resolução nº 13, de 12 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 16 — O Prefeito Municipal e os Vereadores que integram a oposição
na Câmara Municipal, poderão indicar Vereadores para exercerem a Liderança
do Governo e a Liderança da Oposição, respectivamente, com as prerrogativas
constantes dos $$ 1º, 2º 3ºe 4º do art. 14 do Regimento Interno.
Art. 30 - Os líderes das bancadas, dos blocos parlamentares, do Governo e
da Oposição constituem o colégio de lideres.
$1º- Os líderes de bancada que participam de bloco parlamentar, o Lider
do Governo e o Líder da Oposição têm direito a voz no Colégio de Líderes, sem
direito a voto.”
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 21 We março de 2001
VEREADORES DAS CADAS DO PDT, PT, PMDB, PSDB E PFL:
LEOCLIDES BISOGNIN
VEREADOR DO PT VEREADORA DO PT VEREADOR PMDB
4 f
Eteiio dia
RUBENS BRAGAGNOLO GÉRIO MASSIN
VEREADOR DO PSDB VEREADOR DO PSDB
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0XX45) 378-2266
www.toledonet.com.br/-camara - —camaratoledo O uol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA:
O Poder Legislativo é a expressão mais completa e perfeita da
Democracia representativa, tanto é verdade que participam representantes de todos os
partidos ou coligações partidárias que conseguem o número mínimo de votos para formar a
legenda.
O Poder Legislativo é totalmente independente em relação aos outros
poderes, não devendo sofrer interferências, motivo por que, para que haja um perfeito
equilíbrio e possa, desta forma, corresponder plenamente ao universo de eleitores, nada mais
justo, assim como os Vereadores da situação, além dos seus líderes de Bancada ou de Bloco
Parlamentar, possam constituir o Líder do Governo, indicado pelo Executivo, que os
Vereadores dos Partidos ou Blocos possam também indicar o líder da Oposição.
' Não é ético se alterar o Regimento Interno de acordo com cada
circunstância do momento, mas sim o Regimento Interno deve ser permanente, independente
de cada momento ou de cada legislatura, ficando portanto a alteração proposta com a
presente emenda como definitiva, podendo inclusive, tanto o Poder Executivo como os
Vereadores da Oposição, deixar o cargo vago, como tem acontecido em muitos períodos, de
todos os legislativos, podendo o cargo ser acumulado por um líder de Bancada e do Governo
ou Líder de Bancada de um partido de Oposição e Líder da Oposição, como também
podendo se fazer rodízio entre as lideranças dos partidos por um período.
Isto posto, submetemos à aprovação dos nobres Pares o projeto de
resolução que altera dispositivos do Regimento Interno.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado dp Paraná, em 21 de março de 2001
VERE., RES DAS BANCADAS DO PDT, PT, PMDB, PSDB E PFL
E L
VERE R DO PFL
Hand Sans id com
VEREADORA DO PT VEREADOR PMDB
RUBE GAGNOLO OGEÉRIO MASSING
VEREADOR DO PMDB VEREADOR DO PSDB
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0XX45) 378-2266
www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo Quol.com.br
REJEITADO POR MAIORIA DE VOTOS EM
PRIMEIRA VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO.
SALA DAS SESSÕES, em
PRESIDENTE DA-CÂMARA
23/abril/200]
MUNICIPAL

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