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materia nº 7/2001

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2001
Date 2001-05-22
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO OBJETIVANDO SUPRIMIR O SISTEMA DE VOTAÇÕES SECRETAS.
native_id5351

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2001-05-22 Matéria promulgada tramitação extemporânea.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2001
Altera dispositivos do Regimento Interno do
Município de Toledo, de 12 dezembro de 1990.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressão legítima da
democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Altera a redação do § 1º do artigo 9º, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"o escrutínio para eleição da Mesa será público." 
Art. 2º - Fica revogado o § 4º do artigo 21.
Art. 3º - Altera a redação § 2º do artigo 146, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Dentro de trinta dias, contados do recebimento da comunicação do
veto pela Câmara, o Plenário sobre ele decidirá em escrutínio público e sua rejeição somente o
correrá pelo voto da maioria absoluta dos vereadores”.
Artigo 4º - Altera a redação dos §§ 2º e 3º do artigo 194, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º - Em caso de empate, proceder-se-á à nova votação e,
permanecendo o empate, a matéria fica prejudicada. 
§ 3º - Os votos em branco e as abstenções pelo processo de votação
nominal, somente serão computados para efeito quorum.
Artigo 5º- Fica Revogado o artigo 200.
Artigo 6º - Altera a redação do § 1º do artigo 271, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Nos casos previstos nos incisos do caput deste artigo, a penalidade
será aplicada pelo Plenário, em escrutínio público e por maioria simples, assegurada ao
infrator a oportunidade de ampla defesa”.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Paraná, em 14 de maio de 2001.
ELTON WELTER FLORINDA OLIVEIRA
 VEREADOR VEREADORA
JOÃO BATISTA FURLAN
VEREADOR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2001
Altera dispositivos do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Toledo.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução procede a alterações no texto do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Art. 2º - O Regimento Interno passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – revogação:
a) do § 1° do artigo 9º;
b) do § 4º do artigo 21;
c) do artigo 200.
II – alteração:
a) do § 2° do artigo 146, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 146 - ...
...
§ 2º - Dentro de trinta dias, contados do recebimento da comunicação do veto
pela Câmara, o Plenário sobre ele decidirá e sua rejeição somente ocorrerá
pelo voto da maioria absoluta dos vereadores”.
b) dos §§ 2° e 3° do artigo 194, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 194 - ...
...
§ 2º - Em caso de empate, proceder-se-á a nova votação e,
permanecendo o empate, a matéria fica prejudicada.
§ 3º - Os votos em branco e as abstenções pelo processo de votação
nominal somente serão computados para efeito de quorum.”
c) do § 1º do artigo 271, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 271 - ...
“§ 1º - Nos casos previstos nos incisos do caput deste artigo, a
penalidade será aplicada pelo Plenário, por maioria simples, assegurada ao
infrator a oportunidade de ampla defesa”.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 14 de maio de 2001.
ELTON WELTER FLORINDA OLIVEIRA
VEREADOR VEREADORA
JOÃO BATISTA FURLAN
VEREADOR
JUSTIFICATIVA:
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES
O § 4° do artigo 21 trata das deliberações do Plenário, em que é
exigido quorum para votação por escrutínio secreto nos seguintes casos:
I - apreciação de veto;
II - decisão sobre perda do mandato do Vereador;
III - eleição dos cargos da Mesa;
IV - aplicação de penalidades a vereadores que faltarem com o
decoro parlamentar.
O povo brasileiro tem-se manifestado favorável, sempre que
interrogado, pelo fim do voto secreto. Isto reflete, sem exagero, o anseio por uma
transparência plena.
O voto secreto, na ditadura, servia para permitir que
manifestações contrárias ao sistema pudessem acontecer. Hoje, no Estado democrático,
não faz mais sentido e a vontade popular clama pelo fim deste que é um "esconderijo”
àqueles que não querem revelar suas posições nem serem avaliados pela opinião
pública, em momentos históricos que estão a exigir postura ética e límpida do
parlamentar.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Paraná, em 14 de maio de 2001.
ELTON WELTER FLORINDA OLIVEIRA
VEREADOR VEREADORA
JOÃO BATISTA FURLAN
VEREADOR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR ROGÉRIO MASSING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE

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