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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2001 RESPONSÁVEL
Institui a Tribuna Livre
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressão legítima da
Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução institui o uso da Tribuna Livre da Câmara
Municipal pelos cidadãos, dando-se a esse instrumento de participação popular o nome de
"Tribuna Livre”.
Art. 2º - Fica instituída a "Tribuna Livre" nas Sessões da Câmara
Municipal, durante o Pequeno Expediente da Sessão Ordinária, logo depois da deliberação
da ata da sessão anterior.
. $ 1º - Havendo oradores inscritos, em número máximo de dois,
deliberada à ata a Presidência reservará vinte minutos para os oradores, cabendo dez
minutos para cada um.
$ 2º - O prazo da Tribuna Livre não é contado para qualquer efeito
no cômputo do prazo da sessão.
$ 3º - Poderá inscrever-se para a Tribuna Livre qualquer cidadão,
para tratar de assunto de interesse público.
$ 4º - As inscrições de oradores para a Tribuna Livre serão feitas
na Secretaria da Câmara, mediante requerimento e em livro próprio, com antecedência
mínima de vinte e quatro horas do início das sessões ordinárias.
$ 5º - Durante a exposição, o orador não poderá ser aparteado.
Art. 3º - O orador será responsável pelas afirmações que fizer em
seu pronunciamento, que será gravado e arquivado na Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 4º - O orador inscrito para a Tribuna Livre que não
comparecer, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, ficará impedido de
nova inscrição pelo prazo de três sessões.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2001.
Ltda Qui
LO A OLIVE ELTO LTER
VEREADORA READOR
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0XX45) 378-2266
www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo O uol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOlLADOuncira DE TOLEDO
Estado do Paraná RECEBIDO EM A2,S pubo.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA:
SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
Esta é antes de tudo uma forma democrática e inteligente de
oportunizar a participação popular, estreitando o relacionamento do Legislativo com a
comunidade, garantindo-lhe, um espaço maior para expor suas opiniões, bem como fazer
suas reivindicações, a respeito dos mais variados assuntos de interesse público.
O exercício de cidadania depende de dois fatores importantíssimos:
- de pessoas conscientes de seu papel, na sociedade;
- de políticos sérios, realmente comprometidos com a
democratização do poder e abertos a novas idéias, sugestões e críticas construtivas de seus
representados.
Portanto, este Legislativo politicamente integrado por munícipes
sérios, tem nas mãos, a oportunidade inédita de conquistar ainda mais, a confiança do povo,
e dar um largo passo rumo à consolidação gradativa da democracia com efetivação da
Tribuna do Povo.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2001.
dedos
NOTE
FLORINDA DE OLIVEIRA ELTONSÍELTER
VEREADORA VEREADOR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR ROGÉRIO MASSING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0XX45) 378-2266
www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo O uol.com.br
Quanto a legalidade do Projeto, nada temos a opor
Quanto ao mérito, nosso voto é contrário
Essas funções são de exclusiva competência dos Vereadores. A
eles foram outorgados todas as funções que dizem respeito aos problemas da
comunidade.
Assim sendo, o cidadão que quiser opinar sobre determinado
assuntos de seu interesse deve trazê-los aos Vereadores que, por sua vez, os
tratarão, em colegiado, nas sessões da Câmara Municipal.
Assim se legitima a representatividade da Câmara. Se todos os
cidadãos eleitores resolverem usar da tribuna, essa representatividade seria
descarectizada e debilitada. É isto que queremos evitar.
Sala da Sessões, em 20 de junho de 2001. Pá 7/
As
Ale Crise
/ RELAPÓR
Ed